Aviso n.º 8353/2018
Data de publicação | 20 Junho 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça |
Aviso n.º 8353/2018
O Presidente da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) torna público que por Despacho de 1 de junho de 2018 aprovou, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 77/2013, de 21 de novembro, que cria a CAAJ, após audição da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), em sede de cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o presente aviso que procede à alteração do regime que determina o número máximo de processos executivos para os quais os agentes de execução e sociedades de agentes de execução podem ser designados, constante do Aviso n.º 7530-A/2016, de 15 de junho, o qual se republica em anexo.
Alteração do regime que determina o número máximo de processos executivos para os quais os agentes de execução e sociedades de agentes de execução podem ser designados
Artigo 1.º
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º do Aviso n.º 7530-A/2016, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
Sendo:
a - [...]
b - Resultado da divisão entre número de processos executivos entrados em tribunal até 31 de dezembro do ano anterior ao da fixação, indicado pela Direção-Geral de Política da Justiça, dividido pelo número de agentes de execução regularmente inscritos para o exercício da profissão nessa mesma data, indicado pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), número que será divulgado na página eletrónica da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ);
c - [...]
d - [...]
e - Número de funcionários forenses contratados pelo agente de execução em exclusividade e a tempo inteiro, mediante contrato de trabalho sem termo ou com termo não inferior a um ano e registados na OSAE, até 31 de dezembro de 2017, até ao limite de 5.
Artigo 2.º
[...]
Sendo:
a - [...];
b - [...];
c - [...];
d - [...];
e - [...];
f - Número de funcionários forenses contratados pela sociedade em exclusividade e a tempo inteiro, mediante contrato de trabalho sem termo ou com termo não inferior a um ano e registados na OSAE, até 31 de dezembro de 2017, até ao limite de 5.
Artigo 3.º
1 - [...]:
a) Conciliação integral no Sistema Informático de Suporte à Atividade dos Agentes de Execução (SISAAE) de todos os movimentos efetuados nas contas-clientes com os movimentos processuais, desde o início de funções - 25 %
b) [...];
c) [...];
d) Independência económica relativamente aos exequentes, sendo que se considera existir indícios de dependência económica quando o mesmo exequente ou mandatário representar mais de um terço dos processos em que o agente de execução seja designado - 25 %.
2 - O número de processos resultante da aplicação das bonificações não pode exceder o número de processos extintos pelo agente de execução ou pela sociedade no ano anterior.
3 - No caso das sociedades constituídas no ano anterior ao da fixação do número máximo de processos, o número de processos extintos é o que resulta do somatório do número de processos extintos por cada agente de execução sócio.
4 - Para efeitos dos artigos 1.º e 2.º, os agentes de execução e as sociedades de agentes de execução que preencham os indicadores para atribuição das bonificações previstos no n.º 1, e sempre que tal aconteça, devem requerê-lo à CAAJ, mediante o preenchimento de requerimento próprio disponível no site da CAAJ na Internet (www.caaj-mj.pt) e a apresentação dos devidos documentos comprovativos, sendo o relativo...
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