Aviso n.º 8232/2019

Data de publicação13 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Mafra

Aviso n.º 8232/2019

Procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área de Serviços Gerais, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por despacho de 09 de abril do ano em curso, do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto procedimento concursal com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, destinado a candidatos que preencham os requisitos do n.º 1 do artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

1 - Conteúdo funcional: Conforme o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 3 do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro: Na área da Divisão de Ambiente (Resíduos Sólidos, Mercados e feiras, Cemitérios) - Recolha de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) depositados nos contentores; Limpeza e varredura da zona envolvente aos contentores; Manter os equipamentos em bom estado de conservação e limpeza, nomeadamente contentores e viaturas de recolha; Abertura e fecho do mercado; Vigilância do espaço; Cobrança de taxas; Limpeza e manutenção (varredura e lavagem de pisos, recolha resíduos);

Abertura e fecho do cemitério; Realização de funerais, Abertura de covas e realização de inumações, exumações e trasladações; Limpeza, conservação e manutenção (espaços verdes, campas, talhões e arruamentos).

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, sem possibilidade de substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

4 - Não podem ser admitidos ao presente Procedimento Concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos Postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011 de 6 de abril conjugado com o Decreto-Lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Mafra.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

8 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valoração profissional (anterior regime da requalificação), de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado...

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