Aviso n.º 8204/2017

Data de publicação20 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Carrazeda de Ansiães

Aviso n.º 8204/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado - Código_CTI-01-2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e em cumprimento do determinado no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06 abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por Despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal - José Luis Correia, exarado a 07 de junho de 2017, no exercício da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, após deliberação de 16 de junho da Câmara Municipal tomada em cumprimento do determinado no artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, na sua atual redação, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o provimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Carrazeda de Ansiães:

Ref.ª A - Dez (10) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para desempenharem funções de Serviços Gerais de complexidade funcional de grau 1;

Ref.ª B - Dez (10) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico para desempenharem funções Administrativas de complexidade funcional de grau 2;

Ref.ª C - Seis (6) Postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior para desempenharem as seguintes funções de complexidade funcional de grau 3:

Ref.ª C1 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências das Ciências Empresariais;

Ref.ª C2 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências de Serviço Social;

Ref.ª C3 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências dos Recursos Florestais;

Ref.ª C4 - Dois (2) Postos de trabalho para desempenharem funções no âmbito das competências do Turismo;

Ref.ª C5 - Um (1) Posto de trabalho para desempenhar funções no âmbito das competências de História/Arqueologia;

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, o desempenho de funções no âmbito das competências inerentes aos respetivos postos de trabalho, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

1 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Carrazeda de Ansiães.

2 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalhos supra identificados, bem como para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria.

3 - Em face da solução interpretativa uniforme, aprovada em reunião de coordenação jurídica de 15 de maio de 2014, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, bem como o entendimento subscrito pelo Secretário de Estado da Administração Pública no Despacho n.º 2556/2014, de 10 de julho, considera-se que está dispensada a obrigatoriedade de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional nos termos previstos na Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro. Contudo, procedeu-se à consulta ao INA, tendo esta entidade em 16 de maio de 2017 declarado que à data não existiam trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

4 - Nos termos do artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta autarquia, tendo ainda sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Douro que a 10 de abril de 2017 declarou, para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, não estar constituída no seu respetivo âmbito de atuação a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias - EGRA, não havendo, assim, nenhuma lista nominativa de trabalhadores colocados em situação de valorização profissional.

5 - O posicionamento remuneratório será efetuado através de negociação nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (OE 2015), mantido em vigor pelo artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (OE 2017), ou seja, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira, nem uma posição remuneratória superior à segunda, nos restantes casos, devendo os candidatos com vínculo de emprego público informar prévia e obrigatoriamente do posto de trabalho que ocupam e da posição correspondente à remuneração que auferem.

6 - Conforme determinado no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de valorização profissional, não podendo nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de valorização profissional, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da autarquia, idênticos aos postos de trabalho a prover.

7 - Conforme previsto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa com recurso a candidatos que se encontrem nas condições anteriormente referidas e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem nortear a gestão municipal, bem como a deliberação da Câmara Municipal supra referenciada, poderá o recrutamento efetuar-se entre candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado e, por último, poderá o recrutamento ser efetuado entre candidatos sem qualquer relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida.

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei em especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

*É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da situação dos candidatos, relativamente aos requisitos constantes nas alíneas c), d) e e), desde que para tal declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos. Os candidatos que sejam trabalhadores da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respetivos processos individuais.

9 - Conforme determinado no artigo 18.º da LTFP, as habilitações académicas e ou profissionais exigíveis, são as resultantes da conjugação dos artigos 34.º e 86.º do mesmo diploma, não podendo as mesmas ser substituídas por formação ou experiência profissional, devendo os candidatos ser detentores dos seguintes requisitos habilitacionais:

a) Ref.ª A - Assistente Operacional: Titularidade da escolaridade obrigatória de acordo com a idade dos candidatos. Aos indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigida a posse do antigo diploma de habilitação da 4.ª classe do ensino primário, aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 é exigida a posse de seis anos de escolaridade (Decreto-Lei n.º 538/79, de 31 de dezembro), aos indivíduos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 é exigida a posse de 9 anos de escolaridade (Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação) e aos indivíduos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1994 é exigida a posse de 12 anos de escolaridade (Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto).

b) Ref.ª B - Assistente Técnico...

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