Aviso n.º 8171/2017

Data de publicação19 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe

Aviso n.º 8171/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos dos artigos 30.º e 33.º, do anexo à lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação que lhe foi dada pela retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, pela lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela lei n.º 84/2015, de 7 de agosto e do artigo 19.º da portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a assembleia de freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe autorizou - porque mediante proposta da junta de freguesia devidamente fundamentada e porque imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que este se destina, bem como a evolução global dos recursos humanos nesta autarquia local -, por deliberação de 13/12/2016, a abertura de procedimento concursal com vista à constituição de três vínculos jurídicos de emprego público, que se regem e fundamentam nos termos que se seguem:

1 - Autorização dada por deliberação de 13/12/2016 da assembleia de freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, quando aprovou o mapa de pessoal para o ano de 2017.

2 - Entidade que realiza o procedimento - junta de freguesia da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 3 (três).

4 - Modalidade de vínculo jurídico de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho onde as funções serão exercidas - circunscrição territorial da União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Um posto de trabalho para serviços gerais (Motorista) - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, realizar tarefas de funcionamento do cemitério, garantir a condução de viaturas ligeiras e de trator com reboque, seus equipamentos e alfaias, assegurar o transporte escolar de crianças, realizar tarefas de conservação e manutenção de espaços ajardinados, assegurar serviços de recolha de lixos e realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos, e terá como referência a 1.ª posição remuneratória, que será objeto de negociação com a junta de freguesia nos termos dos artigos 38.º, 25.º e 27.º, n.º 2, alínea b), da lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

b) Dois postos de trabalho para serviços gerais - desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, assegurar a limpeza e conservação das instalações e espaços urbanos, realizar tarefas de funcionamento do cemitério, realizar tarefas de conservação e manutenção de espaços ajardinados, assegurar serviços de recolha de lixos e realizar tarefas de arrumação e distribuição, executar outras tarefas simples não especificadas, de caráter manual e exigindo alguns conhecimentos práticos, e terá como referência a 1.ª posição remuneratória, que será objeto de negociação com a junta de freguesia nos termos dos artigos 38.º, 25.º e 27.º, n.º 2, alínea b), da lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A descrição do conteúdo funcional nos termos acima expostos não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público - a constituição do vínculo jurídico de emprego público depende também da reunião, pelos candidatos aos postos de trabalho que se pretende preencher com o presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de...

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