Aviso n.º 8148/2019

Data de publicação10 Maio 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio das Caldas da Rainha

Aviso n.º 8148/2019

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de técnico superior - área de engenharia florestal.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, conjugados com o artigo no artigo 32.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que por deliberação tomada pela Câmara Municipal em 15 de abril de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior - área de engenharia florestal, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município das Caldas da Rainha.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

3 - As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local de 15 de julho de 2014.

4 - Local de trabalho: Na área do Município das Caldas da Rainha.

5 - Função a desempenhar: As funções a desempenhar para a categoria de Técnico Superior - área de Eng.ª das Florestas, de grau de complexidade 3, serão as descritas no anexo1a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra incêndios, relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as ações de gestão de combustíveis de proteção a edificações; Elaborar candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios; Operacionalizar e acompanhar os financiamentos nacionais e comunitários; A emissão de propostas e de pareceres no âmbito de medidas e ações de DFCI; Acompanhar e emitir pareceres sobre as ações de(re)florestal no Município; Dinamizar ações de sensibilização e elucidação da população sobre medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais; Planear as ações a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população vigilância e repressão), da infraestruturação do território e do combate; Centralizar da informação e legislação relativa aos incêndios e Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

7 - Remuneração: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.ºda Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantêm em vigor por força do n.º 1 do artigo 18.º, da Lei n.º 7-A/2016, sendo a referência para a categoria de Técnico Superior, posição remuneratória 2.ª nível 15, no valor de (euro)1 201,48 da tabela Remuneratória Única.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 17.º, da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de...

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