Aviso n.º 81/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 81/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 27 de maio de 2015, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça comunicou por notificação aos Governos dos Estados Membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC) que os Países Baixos depositaram junto do Conselho Federal suíço no dia 3 de março de 2015 um instrumento de aceitação para Aruba referente à Convenção Relativa à Dispensa de Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos (Convenção CIEC n.º 17), assinada em Atenas em 15 de setembro de 1977.

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Convenção, esta extensão entrará em vigor para Aruba no primeiro dia do terceiro mês seguinte ao do depósito do instrumento, ou seja, em 1 de junho de 2015.

O Conselho Federal suíço, na sua qualidade de depositário das Convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire), envia a presente notificação.

A República Portuguesa foi membro da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), cujos estatutos são constituídos pelo Protocolo assinado em Berna em 25 de setembro de 1950, pelo Protocolo Adicional concluído no Luxemburgo em 25 de setembro de 1952, pelo Regulamento adotado em Montreux em 5 de setembro de 1963, pelo Regulamento Financeiro aprovado em Paris em 27 de setembro de 1951, pelo Acordo por troca de cartas de 31 de outubro de 1955, entre o Conselho da Europa e a Comissão Internacional do Estado Civil e pelo Acordo por troca de cartas, de 28 de outubro de 1969, entre esta Comissão Internacional e a Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Os Estatutos foram aprovados para adesão pelo Decreto n.º 563/73, de 27 de outubro, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º...

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