Aviso n.º 8041/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Silves

Aviso n.º 8041/2016

Inquérito Público - Rosa Cristina Gonçalves da Palma, Presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 25 de maio de 2016, torna público o Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 101.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, cuja redação será a seguinte:

Regulamento de Funcionamento e Utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves

Preâmbulo

Com a evolução natural da sociedade, a prática de atividades físicas e desportivas tem assumido uma preponderância cada vez maior, ao contribuir para a educação, formação e socialização do ser humano enquanto pessoa, com vista à sua realização plena e integral.

Com efeito, a prática de atividades físicas e desportivas, envolvendo a promoção de hábitos e estilos de vida ativos e saudáveis, constitui um importante fator de equilíbrio e de bem-estar dos cidadãos, com reflexos positivos no desenvolvimento harmonioso da sociedade.

Por outro lado, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto tanto reconhece a todos o direito à atividade física e desportiva, como incumbe às autarquias locais a promoção e a generalização da atividade física e desportiva, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos.

Neste contexto, ciente da importância que a atividade física e desportiva assume na vida de cada um, o Município de Silves tem procurado dotar o concelho de Silves de várias infraestruturas e equipamentos desportivos, que possibilitem a todos os munícipes e cidadãos o exercício regular e condigno de atividades físicas e desportivas.

Ora, dentre os vários equipamentos municipais existentes no concelho de Silves, destaca-se o "Complexo das Piscinas Municipais de Silves", que tem prestado importantes serviços desportivos à comunidade, nos domínios da natação e da manutenção da condição física, possibilitando tanto a realização de atividades recreativas, de lazer e de manutenção, como também de atividades de aprendizagem e de competição desportiva.

Contudo, pela relevância que o "Complexo das Piscinas Municipais de Silves" tem assumido na realização de atividades físicas e desportivas, quer seja com carácter lúdico e recreativo, quer seja com carácter formativo e competitivo, pela experiência acumulada ao longo de vários anos pela autarquia na gestão diária desse equipamento público municipal, e com o objetivo de melhorar a oferta e qualidade dos serviços prestados aos utentes das instalações desportivas, tornou-se necessário avançar com a revisão do regulamento de utilização das Piscinas Municipais de Silves.

Essa revisão, por implicar uma profunda alteração do referido regulamento, forçada também pelas novas exigências de ordem social e legal que com o passar do tempo foram sendo colocadas ao Município de Silves, deu lugar à elaboração de um novo regulamento que discipline as regras de utilização, gestão e funcionamento do "Complexo das Piscinas Municipais de Silves", enquanto espaço público apropriado e adequado para a prática de atividades físicas e desportivas pela comunidade em geral.

Sendo que na elaboração de tal instrumento normativo, para além de se ter procurado agilizar e otimizar o funcionamento do "Complexo das Piscinas Municipais de Silves" e a sua utilização por todos quantos desejam praticar atividades físicas e desportivas, foram tidos em conta os vários objetivos sociais, educativos e desportivos que devem orientar a gestão das instalações desportivas, designadamente:

Contribuir para a qualidade de vida e bem-estar dos cidadãos;

Diversificar a oferta desportiva no concelho de Silves;

Disponibilizar um leque variado de opções de prática desportiva;

Proporcionar à população escolar uma formação desportiva multifacetada;

Promover a aprendizagem das técnicas de natação;

Promover a recreação e a ocupação dos tempos livres dos cidadãos;

Aumentar os níveis de saúde pública, através da prática de atividade física e desportiva; e,

Potenciar a boa gestão das instalações desportivas, pautada por critérios de economicidade, eficiência e eficácia.

Assim sendo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, e 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado, com fundamento na alínea ee) do n.º 1 do citado artigo 33.º e no disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, o presente regulamento de funcionamento e utilização do "Complexo das Piscinas Municipais de Silves".

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Lei Habilitante)

O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k) e ee), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

(Objeto e Âmbito)

1 - O presente regulamento municipal estabelece as normas e as condições de funcionamento e utilização do Complexo das Piscinas Municipais de Silves.

2 - O presente regulamento aplica-se a qualquer pessoa que tenha acesso às instalações do Complexo das Piscinas Municipais de Silves.

Artigo 3.º

(Património Municipal)

O Complexo das Piscinas Municipais de Silves integra o património do Município de Silves.

Artigo 4.º

(Instalações)

As instalações do Complexo das Piscinas Municipais de Silves são compostas por:

a) Área de receção e de atendimento ao público;

b) Balneários de apoio à prática de atividades físicas e desportivas (masculino e feminino) e fraldário;

c) Piscina ou tanque desportivo, de 25 metros por 16,67 metros, com profundidade de 2 metros, destinada ao treino e aperfeiçoamento das disciplinas da natação e preparada para a realização de competições de âmbito nacional;

d) Piscina ou tanque de aprendizagem e recreio, de 16,66 metros por 8 metros, com profundidade variável entre 0,80 metros e 1,20 metros, munida de rampa de acesso, e destinada especialmente à adaptação ao meio aquático, à hidroginástica, à natação para bebés e às diversas atividades da hidroterapia;

e) Tanque infantil ou chapinheiro, de 8 metros por 8 metros, com profundidade de 0,40 metros, destinada à realização de atividades das etapas iniciais de adaptação ao meio aquático e de natação para bebés;

f) Tanque de hidromassagem/jacuzzi;

g) Sauna seca;

h) Banho turco;

i) Bancadas de acesso público;

j) Ginásio de cardiofitness e musculação;

k) Sala de Fitness, para aulas de grupo;

l) Gabinete de Avaliação Física;

m) Estabelecimento de restauração e bebidas;

n) Espaço destinado a atividades de prestação de serviços ou outros fins;

o) Instalações sanitárias de acesso público;

p) Posto médico e enfermaria;

q) Salas técnicas e de apoio à prática das atividades físicas e desportivas;

r) Gabinetes administrativos e de coordenação;

s) Zona técnica de manutenção das instalações; e,

t) Vestiários de técnicos e restante pessoal.

Artigo 5.º

(Gestão das Instalações)

1 - A administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves compete à Câmara Municipal de Silves.

2 - No âmbito do exercício dos poderes de administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, compete à Câmara Municipal de Silves, nomeadamente:

a) Garantir o pessoal indispensável ao regular funcionamento do equipamento desportivo municipal;

b) Assegurar a manutenção e beneficiação do edifício e suas instalações; e,

c) Zelar pela segurança do edifício e suas instalações.

3 - Sem prejuízo do cumprimento da lei, a administração e gestão do Complexo das Piscinas Municipais de Silves deve pautar-se por critérios de economicidade, eficiência e eficácia.

Artigo 6.º

(Concessão e Cedência das Instalações)

1 - O Município de Silves pode concessionar a exploração do estabelecimento de restauração e bebidas e do espaço destinado a atividades de prestação de serviços ou outros fins, mediante a prévia realização de concurso público, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

2 - O Município de Silves pode também, nos termos da lei, concessionar a utilização e exploração de instalações desportivas existentes no Complexo das Piscinas Municipais de Silves, a associações, coletividades, clubes, instituições ou entidades privadas que assegurem a realização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, sociais, formativas ou competitivas, e que contribuam para a diversificação da oferta desportiva e para o desenvolvimento desportivo do concelho de Silves.

3 - O Município de Silves pode ainda, nos termos da lei e do presente regulamento, ceder a utilização das instalações desportivas do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, mediante a celebração de protocolos com associações, coletividades, clubes ou instituições públicas que promovem, organizem e assegurem a realização de atividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, sociais, formativas ou competitivas, e que contribuam para a diversificação da oferta desportiva e para o desenvolvimento desportivo do concelho de Silves, desde que essa cedência de utilização se coadune com o regular funcionamento e uso do Complexo das Piscinas Municipais de Silves pela comunidade em geral.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso às Instalações

Artigo 7.º

(Acesso)

1 - O acesso às instalações desportivas do Complexo das Piscinas Municipais de Silves, para a prática de atividades físicas...

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