Aviso n.º 8029/2016

Data de publicação27 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa

Aviso n.º 8029/2016

Procedimento concursal comum para recrutamento de 12 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos com vínculo de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Torna-se público que, a Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa (CIM-TS), conforme a deliberação do Secretariado Executivo Intermunicipal, de 8 de junho de 2016, pretende recrutar 12 técnicos superiores e 2 assistentes técnicos, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicos a termo resolutivo incerto, nos termos do disposto nos artigos 33.º e seguintes do Anexo I da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (Portaria), e nos termos da alínea e) do artigo 57.º da LTFP, para efeitos de operacionalização do Portugal 2020 e de outros programas comunitários, e de acordo com os requisitos, caracterização e perfil a seguir discriminados:

Referência A) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Ambiente, a termo resolutivo incerto;

Referência B) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Ciências da Comunicação, a termo resolutivo incerto;

Referência C) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Design (de Comunicação), a termo resolutivo incerto;

Referência D) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área do Desporto, a termo resolutivo incerto;

Referência E) - 3 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Economia e Gestão, a termo resolutivo incerto;

Referência F) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Engenharia Civil, a termo resolutivo incerto;

Referência G) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Engenharia Eletrotécnica ou Mecânica, a termo resolutivo incerto;

Referência H) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área da Geografia, a termo resolutivo incerto;

Referência I) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área das Relações Internacionais, a termo resolutivo incerto;

Referência J) - 1 posto de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de técnico superior, na área de Serviço Social, a termo resolutivo incerto;

Referência K) - 2 postos de trabalho com conteúdo funcional inerente ao da carreira geral de assistente técnico

1 - Procedimentos prévios

1.1 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1.2 - Tendo em conta que as entidades gestoras de requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as Comunidades Intermunicipais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Caraterização da Oferta:

2.1 - Tipo de oferta: Contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto

2.2 - Remuneração: O pagamento da remuneração é efetuado pela posição remuneratória n.º 2 e nível remuneratório n.º 15, correspondente a 1201.18(euro), para os trabalhadores com habilitação académica igual ou superior a licenciatura; pela posição remuneratória n.º 1 e nível remuneratório n.º 5, correspondente a 683.13(euro), para trabalhadores com habilitações académicas ao nível do 12.º ano.

3 - Caraterização dos postos de trabalho:

3.1 - Referência A - Técnico Superior de Ambiente

3.1.1 - Atividades/funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de analisar, estudar e emitir pareceres numa perspetiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento no âmbito das ciências do ambiente; elaborar propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; Preparar, elaborar e fazer o acompanhamento de projetos ambientais; promover ações de informação e divulgação em matéria ambiental; elaborar instrumentos de planeamento ao nível do ambiente; elaborar projetos de conservação da natureza e de recursos naturais; apoiar a execução da Agenda 21 do Tâmega e Sousa; apoiar programas de gestão florestal, e reflorestação, recuperação de espaços naturais degradados e qualificação das margens ribeirinhas.

3.1.2 - Habilitações académicas: Licenciatura na área do Ambiente ou similar.

3.2 - Referência B - Técnico Superior de Ciências da Comunicação

3.2.1 - Atividades/funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de coordenar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional da CIM-TS; assessorar a CIM-TS na área da comunicação e imagem; assegurar a coordenação das ações de informação e de relações públicas da CIM-TS; assessorar a CIM-TS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente na criação de um gabinete de comunicação, na produção de conteúdos e gestão do site da CIM-TS e redes sociais, na ligação com os órgãos de comunicação social, assegurando a elaboração e a divulgação de comunicados e press releases, de artigos da responsabilidade da CIM-TS, bem como na organização de conferências de imprensa e entrevistas.

3.2.2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Ciências da Comunicação/Comunicação Social

3.3 - Referência C - Técnico Superior de Design (Comunicação)

3.3.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de assessorar a CIM-TS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente na conceção e promoção de eventos de grande dimensão levados a cabo pela CIM-TS e em consonância com os Municípios que a compõem; no planeamento e conceção de vídeos promocionais da região; no apoio à conceção de uma revista intermunicipal; na criação e promoção de um festival itinerante dentro do território da CIM-TS, no âmbito da gastronomia, enologia e atividades lúdicas; deverá ainda assegurar a conceção gráfica de todos os materiais de informação e comunicação utilizados pela CIM-TS e colaborar na gestão e manutenção do site institucional.

3.3.2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Design, ramo de Comunicação

3.4 - Referência D - Técnico Superior de Desporto

3.4.1 - Atividades/funções: (Licenciatura em Gestão do Desporto) No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de apoiar a reabilitação e manutenção de equipamentos desportivos; apoiar a gestão e o planeamento integrado da rede de equipamentos desportivos; assessorar a CIM-TS na implementação do Plano de Marketing Territorial, nomeadamente na promoção de eventos de elevada capacidade de projeção como a criação de um cadastro de percursos pedestres do Tâmega e Sousa, a criação de um programa de trails capaz de captar desportistas dos municípios e das localidades vizinhas, entre outros. Deverá ser capaz de fazer o acompanhamento da Carta Desportiva Intermunicipal; promover e implementar projetos de formação na área do desporto para os técnicos dos Municípios e para a comunidade residente no território; elaborar e promover eventos desportivos intermunicipais que proporcionem maior qualidade de vida à comunidade residente no território.

3.4.2 - Habilitações académicas: Licenciatura em Gestão do Desporto

3.5 - Referência E - Técnicos Superiores de Economia/Gestão

3.5.1 - Atividades/Funções: No âmbito das atribuições genéricas da carreira técnica superior, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 24 de junho. No âmbito das exigências específicas do posto de trabalho deve ser capaz de integrar a equipa de apoio técnico do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial do Tâmega e Sousa, no que se refere à área de análise de candidaturas, nomeadamente fazer a seleção e acompanhamento de candidaturas, apreciar...

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