Aviso n.º 8/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/8/2021/01/13/p/dre
Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 8/2021

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Democrática do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de agosto de 2020, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República Democrática do Congo, a 11 de dezembro de 2019, depositado o seu instrumento de adesão em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Entrada em vigor

O Congo depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 11 de dezembro de 2019, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção.

A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 5/2019 de 19 de dezembro de 2019.

Esses Estados Contratantes não levantaram qualquer objeção à adesão durante o prazo de seis meses previsto no n.º 3 do artigo 44.º, o qual terminou em 19 de junho de 2020.

A Convenção entrou em vigor entre o Congo e os Estados Contratantes em 1 de abril de 2020, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, dessa mesma Convenção.

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT