Aviso n.º 7991/2017

Data de publicação14 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoAssociação de Municípios da Região de Setúbal

Aviso n.º 7991/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois lugares vagos no mapa de pessoal de 2017, para a categoria/carreira de assistente operacional, na área de agropecuária.

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Associação de Municípios da Região de Setúbal (doravante AMRS), de 29 de maio de 2017, encontra-se aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso do Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, de dois postos de trabalho vagos no mapa de pessoal aprovado, para o desempenho de funções inerentes à categoria/carreira de assistente operacional, na área da agropecuária.

1 - Âmbito do Recrutamento:

1.1 - O recrutamento é feito entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (n.º 3 do art. 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20/6).

1.2 - Tendo em conta o princípio da boa administração, consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo, que deve presidir à atividade desta associação de municípios, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 4 do art. 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014 de 20 de junho).

2 - Candidaturas e admissão:

2.1 - Só podem ser admitidos ao procedimento de recrutamento e seleção os candidatos que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais e os requisitos especiais exigidos no respetivo anúncio de abertura, tendo em vista o provimento dos lugares a preencher;

2.2 - São requisitos gerais de admissão ao procedimento:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas: a titularidade da escolaridade obrigatória (4 anos de escolaridade para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, 9 anos de escolaridade para indivíduos nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e 12 anos de escolaridade para indivíduos nascidos após 1 de janeiro de 1995);

d) Não estar inibido para o exercício de funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função (atividades agropecuárias enunciadas no n.º 12) e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.3 - Constitui requisito especial a experiência na área, considerando as funções elencadas no ponto 12, comprovada pelo curriculum vitae, apresentado nos termos do ponto 3.7.2.

2.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas.

3 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da...

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