Aviso n.º 7975/2018

Data de publicação12 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Poceirão e Marateca

Aviso n.º 7975/2018

Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças

Preâmbulo

De acordo com o artigo 12.º do Regulamento de Taxas e Licenças, a União de Freguesias pode propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas prevista no Regulamento;

A boa gestão dos cemitérios levou a que fosse criado espaço específico para as sepulturas temporárias que, tem também o propósito de desincentivar a compra atendendo ao elevado índice de ocupação dos terrenos. Neste sentido foi necessária a criação de duas novas taxas relacionadas com esta medida, inumação em sepultura temporária e a concessão de sepultura temporária;

Por outro lado foi feita uma nova harmonização dos valores das taxas, por nós cobradas, com as praticadas nas restantes Freguesias do Concelho e no Município (no caso dos cemitérios), tendo-se verificado que os valores praticados pela União estão muito inferiores aos restantes, não tendo sido atualizados desde 2014;

As alterações introduzidas mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada no Regulamento em vigor;

Assim nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição Portuguesa, do consignado no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e para cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Junta de Freguesia, por deliberação tomada em reunião de 10 de maio de 2018, aprova a seguinte alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas da União das Freguesias de Poceirão e Marateca:

Alteração ao Regulamento

O Artigo 3.º passará a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

Isenções

e) As licenças de atividade ruidosa de carácter temporário, requeridas pelo Movimento Associativo da União das Freguesias;

ANEXO I

Taxas e Licenças

Secretaria

Ref.ª 1.1. - Atestados, Declarações e certidões, Termos de Identidade de justificação administrativa

TSA=Tme x Vh + Cip

Tempo médio de execução (Tme= 30 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip = papel, desgaste de equipamentos, PC e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos).

Ref.ª 1.2. - Confirmações em impresso próprio de outras entidades

TSA = Tme x Vh + Cip

Tempo médio de execução (Tme= 15 mn - trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia eléctrica - iluminação e ligação de equipamentos).

Ref.ª 1.3. - Certificação de Fotocópias (nos termos dos Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro e Dec. Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro)

As taxas de certificação de fotocópias têm por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com a redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de janeiro.

Ref.ª 1.4 - Afixação de Editais (por edital)

(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)

TAE = Tme x Vh + Cip+ Cd

Tempo médio de execução (Tme= 20 mn - trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos de produção (Cip - desgaste de equipamentos, Pc e impressora, tinta e energia elétrica - iluminação e ligação de equipamentos), mais custos diretos necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio).

Ref.ª 1.5 - Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário

a) Recintos itinerantes

b) Recintos Improvisados (todos os recintos que não tenham licença da DGE)

Acresce

c) Ocupação do espaço público, se aplicável

Por dia: 0,1, TA,D, E, em que (TA= Tx administrativa e D= n.º de dias; E=1,1)

TA= Tx adm. x n.º dias x 1,1

Acresce por dia em função do custo administrativo (10 %)

Ref.ª 1.6 - Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias

TVAL - tmexvh + ci + cc

O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de vendedor.

Ref.ª 1.7 - Licença de Arrumador de Automóveis

TAA - tmexvh + ci + cc

O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculada a partir do tempo médio de execução, multiplicado pelo valor/hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os custos diários indiretos. Ao valor obtido é somado o custo do cartão de arrumador.

Mercado Mensal

Ref.ª 2.1 - Taxa de Concessão

TIM= (Ca: A) x ml

O Valor da taxa de instalação no Mercado Mensal calcula-se a partir dos custos totais anuais de funcionamento do Mercado (Ca)...

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