Aviso n.º 7946/2019

Data de publicação08 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Alentejo

Aviso n.º 7946/2019

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho"

Bernardino António Bengalinha Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o artigo 56.º da referida Lei, que a Assembleia Municipal em sessão extraordinária realizada no dia 28 de março de 2019, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho".

E, para constar, se publica o presente Aviso, que vai ser afixado nos lugares públicos habituais e no sítio da internet do município de Viana do Alentejo www.cm-vianadoalentejo.pt

16 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Bernardino António Bengalinha Pinto.

Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho"

Preâmbulo

A Feira do Chocalho, assim denominada devido à forte tradição do fabrico do chocalho existente na vila de Alcáçovas, é anualmente organizada pelo Município de Viana do Alentejo em parceria com a Freguesia de Alcáçovas, podendo, em cada ano, associar-se outras entidades à organização do certame.

O certame tem como objetivo promover o "saber-fazer", através da exposição, mostra e venda de produtos típicos da localidade de Alcáçovas e do Concelho de Viana do Alentejo, com especial incidência no Chocalho e outras atividades de artesanato, com lugar também a espaço da Feira Franca, Zona de Gastronomia, Zonas Lúdicas e Culturais e de Exposição de Animais.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e do estabelecido nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, e artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e uma vez decorrido o período de participação pública de que o projeto deste Regulamento foi objeto, tendo os contributos registados sido considerados na elaboração do presente regulamento, a Assembleia Municipal de Viana do Alentejo, na sua sessão extraordinária de 28 de março de 2019, deliberou aprovar o presente Regulamento Municipal dos Expositores das Atividades Económicas da Feira Anual das Alcáçovas "Feira do Chocalho", sob proposta da Câmara Municipal de Viana do Alentejo tomada na sua reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019.

CAPÍTULO I

Enquadramento e âmbito

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento municipal dos expositores das atividades económicas da Feira Anual das Alcáçovas é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/20013, de 12 setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, e n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, no Anexo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O presente Regulamento Municipal aplica-se aos expositores das atividades económicas que participam na Feira do Chocalho, que se realiza anualmente em Alcáçovas e é organizada pelo Município de Viana do Alentejo em parceria com a Freguesia de Alcáçovas.

Artigo 3.º

Competências

1 - Compete ao Município garantir a organização da Feira e toda a logística inerente a este evento;

2 - Compete à Freguesia de Alcáçovas assegurar a limpeza do recinto e das casas de banho existentes, no decorrer do certame;

3 - Compete às entidades parceiras que se associem à organização do evento, promover atividades no âmbito da feira e apoiar a entidade organizadora, no âmbito da parceria que se estabeleça.

Artigo 4.º

Datas, Horário e Local de Realização

1 - A Feira do Chocalho realiza-se na vila de Alcáçovas, mais especificamente no espaço destinado a feiras de Alcáçovas (Largo da Gamita);

2 - A Feira do Chocalho terá lugar em cada ano, em data a fixar pela Organização, devendo ocorrer preferencialmente no fim de semana do 4.º domingo do mês de julho;

3 - O horário a praticar será definido anualmente pela Organização do certame e comunicado ao público em geral e aos expositores.

Artigo 5.º

Organização do Recinto

O espaço onde se realiza a feira encontra-se dividido em quatro zonas:

1 - Zona Institucional, Empresarial e de Exposição.

2 - Zona de Gastronomia (Restaurantes e...

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