Aviso n.º 7931/2019

Data de publicação08 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Olhão

Aviso n.º 7931/2019

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de oito postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe da carreira de Polícia Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara Municipal de Olhão, faz público que:

1 - Objeto do procedimento concursal

De acordo com o artigo 41.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para efeitos do disposto do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, por proposta do Presidente da Câmara, foi deliberado pelo órgão executivo, em 20 de março de 2019, por unanimidade, aprovar a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de estagiários ao provimento de oito postos de trabalho de agentes municipais de 2.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, para a Divisão de Polícia Municipal, conforme consta no mapa de pessoal do Município, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2015, de 20 de junho e artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro.

Na sequência da solução interpretativa da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho seguinte, a autarquia não está sujeita à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio do recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação e regime atual equiparado.

Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, consultada a página eletrotécnica da mesma, não foi publicitado procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, não existem candidatos com perfil adequado ao posto de trabalho.

2 - Local de trabalho e validade do procedimento

O local de trabalho é toda a área do Município de Olhão, com sede no Largo Sebastião Martins Mestre, em Olhão, podendo no entanto ser executado trabalho fora do Município sempre que ocorra alguma situação que assim o exija.

O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, sendo que, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, na sua última redação, poderão, neste prazo, ser providos todos ou alguns dos lugares necessários e não ocupados, previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão, à data da sua abertura.

3 - Caracterização dos postos de trabalho para a carreira de Polícia Municipal

A caracterização do posto de trabalho e seu conteúdo funcional consiste no exercício das funções estabelecidas em conformidade com o disposto no Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal de Olhão, mapa de pessoal aprovado e nos termos do artigo 8 e do anexo IV (mapa III) do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

4 - Posição remuneratória de referência

A remuneração base mensal será de (euro)635,07, durante o período de estágio e, após o provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, de (euro)683,13, resultante do previsto no mapa 1, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

5 - Requisitos de admissão

Podem candidatar-se todos os indivíduos, independentemente de estarem ou não vinculados a serviços da administração central, regional ou local, desde que reúnam os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

5.1 - Requisitos gerais

Constituem requisitos gerais os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais

Constituem requisitos especiais os decorrentes das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, e da Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio, designadamente:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos à data do termo do prazo de apresentação das candidaturas;

c) Ter altura não inferior a: sexo feminino - 1,60 m; sexo masculino - 1,65 m.

5.3 - Outros requisitos

É ainda requisito essencial ser detentor de carta de condução de ligeiros de passageiros.

De acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de out.,que aprovou o atual Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em regime de contrato (RC), contrato especial (RCE) ou regime de voluntariado (RV) é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo.

O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

6 - Formalização de candidaturas

A candidatura é efetuada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente assinado pelo/a candidato/a, nos termos a seguir descritos.

6.1 - Apresentação

Só é admissível a candidatura em suporte papel, formalizada mediante preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), disponível na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt, sob pena de exclusão liminar do presente procedimento concursal, sinalizando a referência a que concorre.

A apresentação da candidatura pode ser efetuada, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, da seguinte forma:

a) Presencialmente na Secção de Recursos Humanos do Município de Olhão, instalada no edifício sede sito no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, no...

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