Aviso n.º 7899/2016

Data de publicação24 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoJustiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso n.º 7899/2016

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado [Referência 5/2016-DRH/SPFQ (SC)].

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo, do IRN, I. P., de 2 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1.1 - Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.

2 - Local de Trabalho: Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., Av. D. João II, n.º 1.08.01 D, Edifício H, Campus da Justiça, Lisboa.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, conforme mapa anexo à LTFP, na área de Processamento de Remunerações, definidas no n.º 3 do artigo 2.º da Deliberação n.º 628/2013, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 41, de 27 de fevereiro, designadamente, assegurar o processamento de vencimentos, abonos e outras prestações do pessoal dos serviços do IRN, I. P., elaborar os documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações, prestar aos trabalhadores e dirigentes do IRN, I. P., os esclarecimentos relevantes em matéria de processamento de remunerações e promover todas as demais ações necessárias ao correto processamento dos abonos devidos.

4 - Posição remuneratória de referência: determinada de acordo com o disposto no artigo 38.º da LTFP e no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Requisitos de admissão:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de requalificação e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP.

5.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - Nível habilitacional: Licenciatura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do IRN, I. P., em www.irn.mj.pt,na funcionalidade "IRN>RecursosHumanos>Concursos>Recrutamento para os Serviços Centrais",que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

6.1 - Só é admissível a apresentação das candidaturas em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada através de correio...

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