Aviso n.º 7875/2021

Data de publicação29 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela

Aviso n.º 7875/2021

Sumário: Procedimento concursal prévio à eleição do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela.

Abertura de concurso para diretor(a)

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais, Mirandela.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal, docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar, nos termos do número seguinte.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar, os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do número quatro do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

4 - A habilitação específica dos candidatos a que se refere a alínea a) é a definida no Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, ou seja, deve ser formação especializada, ministrada por instituições do ensino superior (alínea b) do artigo 4.º), com uma duração não inferior a 250 horas (n.º 1 do artigo 6.º) e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua (CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º). Os candidatos, como comprovativo da formação específica para o desempenho do cargo de diretor(a) devem fazer constar o registo de acreditação, como formação especializada, do CCPFC.

5 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) mencionadas no n.º 3, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) igualmente mencionada no n.º 3.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento...

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