Aviso n.º 7805/2019

Data de publicação06 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso

Aviso n.º 7805/2019

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 04 de abril de 2019 e por despacho de 10 de abril de 2019, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, com vista ao provimento de sete postos de trabalho, da carreira de Polícia Municipal, categoria de agente municipal de 2.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares acima referidos e para os que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do concurso.

3 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA), foi-nos transmitido que "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

4 - Consultada também a AMP enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: "A AMP não constitui a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014".

5 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

6 - Local de trabalho - área do município de Santo Tirso.

7 - Remuneração - a remuneração base mensal será de 600,74 (euro), durante o período de estágio, e, após provimento no lugar de Agente Municipal de 2.ª classe, será de 683,13 (euro), resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março.

8 - Âmbito de recrutamento - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público desde que reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e especiais a seguir enumerados:

8.1 - Requisitos gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Os decorrentes das disposições conjugadas no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março e na Portaria n.º 247-B/2000, de 8 de maio designadamente:

a) Possuir o 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ter idade inferior a 28 anos, à data do termo do prazo da candidatura;

c) Ter altura não inferior a: Sexo feminino -...

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