Aviso n.º 7782/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Santo António

Aviso n.º 7782/2017

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da freguesia de Santo António, aprovado para o ano de 2017 (m/f).

Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na redação atual, e com o artigo 19.º., n.º 1, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro), torna-se público que, por deliberação do Executivo da Freguesia de Santo António de 16 de janeiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento dos seguintes procedimentos concursais:

a) Referência A: 1 posto de trabalho de assistente técnico na área Jurídica;

b) Referência B: 1 posto de trabalho assistente operacional na área da Ação Social;

c) Referência C: posto de trabalho de assistente operacional na área da Ação Social.

1 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: LTFP, na sua redação atual, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: na sede da Junta de Freguesia de Santo António e/ou nos seus demais polos e qualquer outro local na área da Freguesia de Santo António (Lisboa).

4 - Caracterização do posto de trabalho:

4.1 - Referência A: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, da carreira de assistente técnico, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, para efeitos de assegurar o apoio administrativo, na coordenação de agenda, marcação e acompanhamento de audiências e reuniões, assegurando o seu secretariado; preparar e distribuir os documentos necessários à condução dos trabalhos; organizar os ficheiros e arquivos e mantê-los atualizados; assegurar a receção e expedição da correspondência e arquivamento de documentos oficiais; assegurar a compilação de informações de serviço que fundamentem as decisões dos responsáveis.

4.2 - Referências B e C: desempenho de funções inerentes à categoria de assistente operacional, da carreira de assistente operacional, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, nelas se compreendendo, nomeadamente, e com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, tarefas de apoio à atividade e projetos de ação social, nomeadamente de acompanhamento de idosos, no âmbito do apoio domiciliário e apoio à família; presta apoio específico à população idosa e/ou dependentes zelando e dando assistência especifica de âmbito social no acompanhamento diário e em atividades; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como dos locais onde exerce tarefas, e do seu material e equipamento.

5 - A descrição sumária dos postos de trabalho apresentada no ponto 4 não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificações profissionais adequadas e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

6 - Posicionamento remuneratório para a referência A: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 42.º, n.º 1, da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2015) aplicável por remissão do artigo 19.º, n.º 1, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 1.ª da categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Posicionamento remuneratório para as referências B e C: nos termos do artigo 38.º da LTFP, do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com o artigo 42.º, n.º...

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