Aviso n.º 7766/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Moimenta da Beira

Aviso n.º 7766/2017

José Eduardo Lopes Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sessão ordinária de 30 de junho de 2017, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, o qual entra em vigor no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, José Eduardo Lopes Ferreira.

Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo

Preâmbulo

O Desporto é um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa e a administração pública tem vindo a ganhar cada vez mais autonomia na sua promoção.

É claro o interesse público no desporto, entendido como um fenómeno cultural e social com uma importância crescente e reconhecida junto da sociedade em geral, considerando os benefícios da sua prática para o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. O desporto é um pilar fundamental para a conquista plena de uma melhor qualidade de vida e tem-se revelado um excelente meio de união e de partilha, permitindo fortalecer laços de proximidade e de solidariedade indispensáveis à concretização de uma verdadeira cultura de desporto e de cidadania.

O desporto tem vindo a ganhar relevância nas prioridades políticas locais. A estratégia desportiva do Município de Moimenta da Beira promove o desenvolvimento sustentado da prática da atividade física e desportiva, onde as associações ocupam um papel central no desenvolvimento e enriquecimento das comunidades locais. O movimento associativo em Moimenta da Beira é um parceiro privilegiado no modelo de desenvolvimento sustentável que a autarquia quer continuar a fomentar.

O Município de Moimenta da Beira valoriza o desporto como uma realidade social, transversal às diversas áreas da atividade humana, atuando de forma articulada com os diferentes vetores da sociedade, mobilizando recursos e sinergias locais, com vista a canalizar um conjunto de investimentos para intensificar o uso dos equipamentos desportivos, bem como, promover uma prática regular das mais variadas modalidades.

O Município tem vindo a apoiar iniciativas de cariz social, cultural e desportivo, através da concessão de apoios financeiros, técnicos e logísticos, reforçando o compromisso com os agentes locais, que contribuem grandemente para a formação da identidade da região.

O apoio ao associativismo desportivo é um objetivo concreto decorrente da intenção de criar melhores condições que favoreçam a prática desportiva pelo maior número possível de munícipes, procurando responder às necessidades e vontades da população, representada através das associações desportivas e dos clubes, com os quais se procura ajustar as estratégias de atuação.

Apesar do regulamento em vigor ter servido até agora em condições adequadas os objetivos para que foi criado, não tendo por isso sido aplicado o artigo 30.º do mesmo regulamento as diversas alterações das condições ocorridas, pelo decurso do tempo, justificam uma revisão que o torne ainda mais consentâneo com os desafios atuais e futuros do movimento associativo desportivo concelhio.

No presente regulamento, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira define os tipos de apoio ao movimento associativo desportivo e as respetivas condições de acesso, de forma a potenciar as oportunidades e os meios, ao serviço da população, do desporto, da qualidade e da prossecução de hábitos e práticas saudáveis. Procura-se continuar a garantir uma grande eficácia e transparência na atribuição dos apoios, com rigor, equilíbrio e imparcialidade.

Os custos associados às medidas previstas no presente Regulamento Municipal são claramente superados pelos benefícios que se proporcionam à população, contribuindo decisiva e inquestionavelmente para o desenvolvimento harmonioso e uma vida saudável das pessoas, para a sua saúde e bem-estar e para a inclusão social, sendo de todo proveitoso para este Município a sua aprovação e concretização.

O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 70.º, 73.º, 79.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as competências atribuídas pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas alíneas d), f), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I, da alínea o), do n.º 1, do artigo 33.º, e da alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do mesmo diploma legal, assim como tendo por base as alíneas b), e c), do n.º 2, do artigo 21.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, no n.º 1, do artigo 7.º, no n.º 1, n.º 3, n.º 4, n.º 6 e n.º 7, do artigo 46.º, e nas alíneas a), b), e c), do n.º 1 do artigo 47.º O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo tem igualmente por base o Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

A atribuição de apoios, nos termos do presente Regulamento, tem ainda como pressuposto o respeito pelos princípios gerais da atividade administrativa consagrados no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, da imparcialidade, da eficiência na gestão autárquica, a estabilidade financeira e jurídica, a proteção da confiança dos cidadãos, a transparência, o rigor financeiro e o controlo eficaz da atribuição e aplicação de apoios financeiros diretos e indiretos.

Assim:

A revisão do projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo foi aprovada pela Câmara Municipal de Moimenta da Beira, por deliberação, tomada em reunião ordinária, de 13 de abril 2017, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.

A Assembleia Municipal de Moimenta da Beira, em sessão ordinária de 30 de junho de 2017, deliberou aprovar, após consulta pública, o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objeto

1 - O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios da Câmara Municipal de Moimenta da Beira ao Movimento Associativo Desportivo.

2 - Os recursos financeiros, materiais e técnicos disponíveis, destinam-se ao apoio a associações desportivas/clubes, legalmente constituídas, com sede e atividade no Município de Moimenta da Beira, ou ainda a projetos promovidos por outras associações legalmente constituídas, com intervenção do Município, de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e, sobretudo, para a projeção do Município.

3 - Para efeitos da concretização do quadro de apoio a que se refere o presente Regulamento, a Câmara Municipal de Moimenta da Beira procederá à inscrição anual em Opções e Orçamento, das dotações para o efeito.

Artigo 2.º

Princípios Gerais

O presente regulamento tem como objetivos:

a) Ampliar a prática desportiva dos cidadãos do Município de Moimenta da Beira, aumentando o número de praticantes das diversas modalidades, estruturando e qualificando os espaços desportivos e de lazer, e apoiando equitativamente a iniciativa desportiva de associações, clubes e coletividades, bem como de cidadãos que pratiquem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal;

b) Promover a formação desportiva de toda a população do Município, com igual oportunidade de acesso;

c) Consolidar uma rede de infraestruturas desportivas e de lazer abertas à comunidade, equilibrada geograficamente, de acordo com as necessidades e densidade da população e rentabilizadas através da iniciativa conjugada de todos os agentes desportivos;

d) Dinamizar e promover a participação desportiva dos clubes e coletividades com o apoio da Câmara Municipal;

e) Fomentar os projetos de desenvolvimento desportivo, criando condições de estabilidade financeira e de programação sustentada de atividades às entidades...

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