Aviso n.º 7749/2017

Data de publicação10 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoCIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral

Aviso n.º 7749/2017

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP - Lei n.º 35/2014, de 20/06, na sua redação em vigor), e do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Intermunicipal proferido de acordo com a deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral (adiante designada abreviadamente CIMAL) de 23/03/2017, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/09, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAL, na categoria e carreira de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Civil).

2 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, na sua redação em vigor, inexistem reservas internas de recrutamento, existindo dispensa de consulta ao INA de acordo com solução interpretativa da DGAL, não estando constituída a EGRA (Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias).

3 - Legislação aplicável (na sua redação em vigor): Lei n.º 35/2014, de 20/06 (adiante designada por LTFP); Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04; Lei n.º 42/2016, de 28/12; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02.

4 - Posição Remuneratória: 2.ª posição remuneratória, nível 15, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de 1201,48(euro);

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido no n.º3 do artigo 30.º da LTFP. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficácia, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade administrativa, foi autorizado que em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podem candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMAL de 23/03/2017.

6 - Local de trabalho: Área territorial da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da LTFP, e no âmbito da Estrutura de Projeto - Controlo e gestão da contratualização, compete genericamente:

O planeamento e controlo; A gestão e avaliação de candidaturas; A gestão de pedidos de pagamento; As verificações no local; O apoio jurídico.

A este posto de trabalho compete também designadamente:

a) Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional Regional do Alentejo;

b) Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;

c) Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;

d) Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações, sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação da Autoridade de Gestão do programa Operacional Regional do Alentejo;

e) Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;

f) Verificar a elegibilidade das despesas;

g) Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico adequado para as transações da operação;

h) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;

i) Proceder às verificações de gestão de modo a garantir a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos quando da aprovação da operação e o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional Regional do Alentejo, com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no manual de procedimentos;

j) Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais;

k) Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas de Gestão;

l) Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;

m) Reportar, através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Alentejo, toda a informação física, financeira e estatística necessária para apoiar a elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação.

n) Assegurar o desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos projetos e ações no domínio da energia e redes de abastecimento público;

o) Gerir os projetos desenvolvidos pela CIMAL;

p) Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de...

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