Aviso n.º 7744/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Oeiras

Aviso n.º 7744/2016

Procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistentes técnicos na área de ação educativa.

De acordo com os n.os 1, 5 e 7 do artigo 30.º, conjugado com os artigos 33.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, conforme autorização da Câmara de Oeiras conferida através de deliberação do dia 9 de março de 2016, se encontra aberto, nos termos do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, pelo prazo de 10 dias úteis, desde a data de publicação do presente aviso, procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Técnico na área de Ação Educativa, da carreira geral de Assistente Técnico.

O procedimento concursal decorrerá nos termos e para os efeitos que a seguir se indicam:

1 - Local de Trabalho: Município de Oeiras.

2 - Caracterização da Estratégia da Organização: O Município de Oeiras tem como missão exceder as expectativas dos cidadãos/munícipes, mediante políticas públicas inovadoras, de sustentabilidade territorial, ambiental e de desenvolvimento social integrado, apostando no conhecimento, nas novas tecnologias de informação e comunicação e na qualidade da prestação dos serviços, garantindo a excelência de vida em Oeiras. Na sua visão, o Município de Oeiras orienta a ação no sentido de transformar o concelho num centro de excelência no âmbito do serviço público, tendo por referência, as melhores práticas e a criteriosa aplicação dos recursos disponíveis, para assim poder garantir a satisfação plena das necessidades, expectativas e aspirações dos cidadãos/munícipes.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, aplicando conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 2, designadamente as seguintes atividades: apoio à coordenação das escolas e à gestão de espaços; participar em ações que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam um crescimento saudável; exercer tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo e extracurricular; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação socioeducativa, de apoio à família e no transporte escolar; cooperar com serviços especializados de apoio socioeducativo; prestar apoio específico a crianças, jovens e portadores de deficiência; colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens da escola; elaboração de relatórios de atividades.

4 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório correspondente ao valor da posição remuneratória auferida presentemente, no caso de se encontrar integrado na carreira/categoria, e a 1.ª posição remuneratória da categoria nas restantes situações, conforme resulta do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor, por força do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016 (LOE 2016).

5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

6 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

7 - Requisitos preferenciais de candidatura: É condição preferencial os candidatos possuírem forte orientação para o trabalho por objetivos; facilidade de relacionamento em equipas de trabalho.

8 - Os Métodos de Seleção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de seleção (EPS), e com as seguintes ponderações e/ou classificação:

Prova de conhecimentos - ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Seleção - ponderação de 30 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, efetuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP =...

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