Aviso n.º 7713/2016

Data de publicação21 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior, Ambiente e Mar - Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

Aviso n.º 7713/2016

Procedimento concursal para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior da área de direito conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA).

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º e seguintes da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., de 6 de junho de 2016, se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal deste Instituto para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º o Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência de candidatos com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

4 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Descrição sumária das funções:

Apoio jurídico à Divisão de Recursos Humanos no contexto das suas atribuições, designadamente na análise, instrução e acompanhamento das matérias relacionadas com os recursos humanos do IPMA ao nível das carreiras, vínculos, remunerações, sistema de avaliação do desempenho e estatuto disciplinar, análise e elaboração de pareceres jurídicos, elaboração de contratos e documentos de cariz técnico -jurídico.

6 - Local de trabalho: Sede do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., Rua C ao Aeroporto de Lisboa 1749-077 Lisboa.

7 - Posição remuneratória de referência:

7.1 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7.2 - Por força do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE), aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7 A/2016, de 30 de março, LOE de 2016.

7.3 - Atento o preceituado no artigo 38.º da LTFP e LOE o trabalhador recrutado é posicionado conforme estabelece a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP:

8.1 - Nacionalidade Portuguesa;

8.2 - 18 anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Só serão admitidos ao presente procedimento, candidatos detentores relação jurídica de emprego público previamente constituída.

10 - Não podem ser admitidos ao procedimento com vínculo à Administração Pública Regional ou Autárquica, por inexistência do necessário parecer...

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