Aviso n.º 7706/2019

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Serpa

Aviso n.º 7706/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º.145-A/2011, de 6 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º.35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo 20 de fevereiro de 2019, e por meu despacho 27 de março de 2019, se encontram abertos procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Ref. a) - 2 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas para a Divisão de Mobilidade e Obras Municipais.

Ref. b) - 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na área funcional de Engenharia Eletromecânica, para a Divisão de Mobilidade e Obras Municipais.

O local de trabalho situa-se na área do Município de Serpa.

Duração: 1 ano.

2 - Caracterização dos postos de trabalho, de acordo com o conteúdo funcional da categoria e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2019:

Ref. a) Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras, gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecanismos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas, verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências normais detetadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref. b) Assegura e organiza os serviços, designadamente a oficina de eletricidade, acompanha a manutenção geral das instalações e equipamentos municipais; apoia as equipas de trabalho de obras executadas por administração direta; acompanha e fiscaliza obras executadas por empreitadas; concebe e avalia projetos de acondicionamento acústico e térmico; efetua estudos de eletricidade; concebe e estabelece planos; elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como preparar e superintender a sua construção, montagem e funcionamento, manutenção e reparação; executa projetos de instalações elétricas e eletrónicas, telefónicas e de gás; Fiscalizar obras enquadradas na sua atividade; estabelece estimativa de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora caderno de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projetos e ou empreitadas e tem ainda a responsabilidade técnica pela exploração da instalações elétricas e eletromecânicas.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos especiais:

a) Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória de acordo com a idade, habilitação de condução adequada + CAM, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

b) Licenciatura em Engenharia Eletromecânica ou Engenharia Eletrotécnica e inscrição na respetiva ordem profissional, não sendo permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

4.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.

4.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3...

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