Aviso n.º 77/2018

Data de publicação27 Junho 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 77/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 21 de abril de 2017, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a República da Eslovénia comunicado a sua autoridade, nos termos do artigo 2.º (1), relativamente à Convenção para a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, adotada em Nova Iorque, a 20 de junho de 1956.

(Tradução)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 21 de abril de 2017.

(Original: Inglês)

«... em conformidade com o n.º 3 do artigo 2.º da Convenção ... o Serviço abaixo indicado foi designado como a instituição expedidora e intermediária a partir de 1 de abril de 2017:

(ver documento original)

(Fundo público de Bolsas de Estudo, de apoio ao desenvolvimento, na invalidez e de garantia de alimentos da República da Eslovénia)

Dunajska cesta 21, PO Box 3561

1116 Ljubljana

Slovenia

Tel: + 386 1 4720 990

Fax: + 386 1 4720 991

Endereço eletrónico: jpsklad@jps-rs.si

Sítio Web: http://www.jpi-sklad.si/»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 45 942, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de setembro de 1964.

Depositou o seu instrumento de adesão à Convenção em 25 de janeiro de 1965, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de fevereiro de 1965.

A autoridade nacional competente é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que sucedeu, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de julho, à Direção-Geral dos Serviços Judiciários.

(1) Ver Notificação depositária C.N 240.1992. TREATIES-XX.1 de 28 de outubro de 1992 (Sucessão: Eslovénia).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de junho de 2018. - A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT