Aviso n.º 7695/2016

Data de publicação20 Junho 2016
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Marvila

Aviso n.º 7695/2016

Procedimento concursal comum para ocupação de dezasseis postos de trabalho na modalidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo I da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), conjugados com o anexo da Portaria n.º 145-A/2011, de 06 de abril (doravante designada por Portaria), e na sequência da deliberação de Assembleia de Freguesia de 28 de março de 2016 sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia de 16 de março de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, nos termos do n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado, com a alínea g) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, para o preenchimento de dezasseis postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Marvila.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não existir reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), após consulta à mesma. De acordo com o Despacho n.º 2556/2014-SEAP, de 10 de julho, a Freguesia encontra-se dispensada de consulta ao INA prevista na Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

3 - Postos de trabalho:

3.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A (carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional) - 3 (três);

Referência B (carreira/categoria de Assistente Técnico/Assistente Técnico) - 5 (cinco);

Referência C (carreira/categoria de Técnico Superior/Técnico Superior) - Direito - 2 (dois);

Referência D (carreira/categoria de Técnico Superior/Técnico Superior) - Gestão/Economia/Contabilidade) - 1 (um);

Referência E (carreira/categoria de Técnico Superior/Técnico Superior) - Engenharia do Ambiente - 2 (dois);

Referência F (carreira/categoria de Técnico Superior/Técnico Superior) - Engenharia Civil - 2 (dois);

Referência G (Especialista de Informática) - 1 (um).

3.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: proceder à limpeza e manutenção dos espaços verdes e ajardinados da Freguesia; assegurar a limpeza, poda e enxertia de árvores e demais tratamentos adequados a cada planta; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos adequados à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Referência B: efetuar atendimento ao público e todas as tarefas inerentes ao mesmo (como emissão de atestados, registo de canídeos e/ou gatídeos, entre outras); assegurar o encaminhamento das reclamações rececionadas; dar entrada da correspondência rececionada; apoiar no desenvolvimento de atividades resultantes dos protocolos com outras instituições/entidades; tratar dos processos conducentes à aquisição de bens e serviços; assegurar a gestão de stocks; proceder ao registo e classificação dos bens móveis e imóveis adquiridos e à guarda da Junta de Freguesia nos termos das regras e métodos do CIBE (Cadastro e Inventário dos Imóveis e Direitos do Estado); organizar e manter atualizados os processos individuais e cadastro dos trabalhadores; proceder ao processamento das remunerações mensais e todas as tarefas relacionadas; assegurar apoio na componente de segurança e saúde no trabalho; dar cumprimento às várias fases da despesa (cabimento, compromisso, fatura, liquidação e pagamento); efetuar o lançamento das receitas; realizar reconciliações bancárias; apoiar na elaboração e executar o lançamento do orçamento, opções do plano, bem como das respetivas alterações e revisões, no programa informático próprio; elaborar os documentos de prestação de contas e outros que se considerem relevantes; elaborar e enviar os mapas/informação contabilística para as entidades oficiais; manter atualizadas bases de dados diversas; arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as suas atividades; assessorar os elementos do órgão executivo; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Referência C: exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo inerentes à área jurídica; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação; prestar todas as informações necessárias aos Órgãos Autárquicos; instruir processos disciplinares; instruir processos de contraordenação; adotar os procedimentos de suporte às decisões a proferir, relacionadas com as competências da Freguesia; elaborar contratos e documentos de cariz técnico-jurídico; arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Referência D: analisar e elaborar pareceres em matéria de Recursos Humanos; apoiar na instrução dos processos disciplinar; analisar e elaborar pareceres em matéria de Contabilidade Pública; elaborar contratos e documentos de cariz técnico; elaborar estudos, relatórios e mapas que fundamentem decisões do âmbito contabilístico; elaborar informações e dados contabilísticos de apoio à elaboração dos documentos previsionais: orçamento e opções do plano; monitorização e acompanhamento dos procedimentos contabilísticos; gerir os documentos de prestação de contas e outros que se considerem relevantes; criar/gerir as plataformas de registo e tratamento da informação contabilística; garantir a prestação de informação contabilística às entidades oficiais; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; representação da Freguesia em assuntos da sua área de atuação; arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Referência E: elaborar informação e pareceres de carácter técnico sobre processos de Licenciamento; conceber e realizar projetos de obras, organizando e superintendendo a sua construção manutenção, reparação e fiscalização, assim como assegurando a sua resistência e estabilidade; estabelecer estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações associados a serviços desenvolvidos nos espaços verdes da Freguesia; avaliação ambiental de planos e programas; monitorização e reabilitação ambiental e gestão integrada de resíduos; arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Referência F: efetuar pesquisas sobre teorias e métodos de engenharia civil, aperfeiçoá-los e aplicá-los; dar pareceres sobre obras, nomeadamente, instalações higiene e salubridade, construção de edifícios e conceber os respetivos projetos; especificar os métodos de construção, os materiais e as normas de qualidade e dirigir os trabalhos; estabelecer as normas de controlo de forma a assegurar o bom funcionamento das construções e garantir a segurança das pessoas; detetar os defeitos e definir as medidas corretivas; organizar e orientar a manutenção e a reparação de construções; estudar e elaborar pareceres sobre os aspetos tecnológicos de determinados materiais; consultar outros especialistas sobre matérias específicas; elaborar comunicações científicas e relatórios; executar outras tarefas similares; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

Referência G: de acordo com as alíneas a); b; e c) do n.º 1 e alíneas a); b) e c) do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 358/2002 de 3 de abril; administrar a rede informática interna e externa e apoiar os utilizadores no uso das soluções e dos equipamentos informáticos; configuração em ambiente Microsoft Active Directory, definição dos níveis de permissão de cada um na estrutura global inserido; configuração e instalação de sistemas operativos (Windows); administração de ferramentas fornecidas pelo Office 365; criação de Layouts/ Websites; executar outras tarefas similares; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

5 - Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.

5.1 - Nível habilitacional exigido, de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, com as seguintes especificações:

Referência A: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação e/ou experiência em funções similares e equiparadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do anexo da LTFP.

Referência B: 12.º ano de escolaridade.

Referência C: Licenciatura em...

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