Aviso n.º 7665/2017

Data de publicação06 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Odivelas

Aviso n.º 7665/2017

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de Odivelas, na sua reunião de 07 de junho de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2017, na categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da referida Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de Odivelas para Assistente Operacional no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através do Procedimento n.º 52833, de 07 de junho de 2017, a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.

2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Nuno Filipe André Gaudêncio, Presidente da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º Vogal efetivo: Ivo Manuel Corujo Polido, Vogal da Junta de Freguesia de Odivelas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Ricardo Joel Soares Oliveira, Vogal da Junta de Freguesia de Odivelas;

1.º Vogal suplente: Mafalda Sofia de Oliveira Pereira Cardoso, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Odivelas;

2.º Vogal suplente: Carlos dos Santos Coelho, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Odivelas.

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de ambiente e serviços urbanos, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente, limpeza e manutenção de espaços verdes, poda de árvores e acerto de ramagens, mobilização de terras, plantação de arbustos e árvores, corte de relva e rega, etc. - funções com grau de complexidade funcional 1 (constante do anexo referido no n.º 1, do artigo 88.º da LTFP).

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação...

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