Aviso n.º 7662/2018

Data de publicação08 Junho 2018
SectionSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal

Aviso n.º 7662/2018

Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos (B) dos quadros permanentes.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.

3 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B para preenchimento dos seguintes instrumentos:

a) 2 (duas) vagas para o instrumento de clarinete;

b) 1 (uma) vaga para o instrumento de contrabaixo de cordas;

c) 1 (uma) vaga para o instrumento de violoncelo.

4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;

c) Ter a situação militar regularizada;

d) Possuir o curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;

e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;

g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;

h) Preencher os requisitos estabelecidos para as provas de conhecimentos técnicos: prova prática e prova de formação musical;

i) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.

5 - São condições especiais de admissão:

a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2018;

b) Para militares do Exército e da Força Aérea:

(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2018;

(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2018;

(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;

(4) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a...

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