Aviso n.º 7662/2018
Data de publicação | 08 Junho 2018 |
Section | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal |
Aviso n.º 7662/2018
Concurso de Admissão de Voluntários para Ingresso na Categoria de Praças da Classe de Músicos dos Quadros Permanentes
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2 de março, e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei n.º 10/2018 de 2 de março, na Portaria n.º 300/2016, de 29 de novembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 6 de outubro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, o concurso externo para admissão ao curso de formação básica de praças (CFBP), que habilita ao ingresso na categoria de praças da classe de músicos (B) dos quadros permanentes.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente, até à emissão de parecer favorável pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o disposto na lei.
3 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e a militares de qualquer ramo das Forças Armadas, que reúnam as condições gerais e especiais de admissão ao CFBP-B para preenchimento dos seguintes instrumentos:
a) 2 (duas) vagas para o instrumento de clarinete;
b) 1 (uma) vaga para o instrumento de contrabaixo de cordas;
c) 1 (uma) vaga para o instrumento de violoncelo.
4 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade;
c) Ter a situação militar regularizada;
d) Possuir o curso do ensino secundário (12.º ano de escolaridade) ou habilitação legalmente equivalente certificada pelo Ministério da Educação;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos de seleção;
g) Preencher os requisitos estabelecidos relativamente às provas físicas de seleção;
h) Preencher os requisitos estabelecidos para as provas de conhecimentos técnicos: prova prática e prova de formação musical;
i) Não possuir "piercings", tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i.e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições conforme Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 39/17, de 2 de agosto, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
5 - São condições especiais de admissão:
a) Para candidatos civis, ter idade não superior a 23 anos, à data de 31 de dezembro de 2018;
b) Para militares do Exército e da Força Aérea:
(1) Cumprir três anos de serviço efetivo à data de 31 de dezembro de 2018;
(2) Possuir idade não superior a 29 anos à data de 31 de dezembro de 2018;
(3) Possuir avaliação de mérito favorável, relativa ao período de serviço efetivo prestado;
(4) Possuir a autorização do chefe do estado-maior do ramo a...
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