Aviso n.º 7586/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Ferreira do Alentejo

Aviso n.º 7586/2019

Regulamento Municipal de Voluntariado

Dr. Luís António Pita Ameixa, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, torna público que:

Para efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado com o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 26 de dezembro de 2018 e a Assembleia Municipal, na reunião ordinária realizada no dia 22 de fevereiro de 2019, aprovou o Regulamento Municipal de Voluntariado.

O projeto de regulamento foi publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 213, de 6 de novembro de 2018 e esteve disponível para consulta no site institucional do Município em https://ferreiradoalentejo.pt, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data de publicação no Diário da República.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Publicação Integral do texto:

Regulamento Municipal de Voluntariado

Preâmbulo

1 - A Lei n.º 71/98 - 3/11, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, define este como "... o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.".

Este diploma reconhece "... o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária...".

Legalmente, pretende-se promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado.

Esta lei veio a ser regulamentada através do Decreto-Lei n.º 389/99 - 30/9.

2 - O presente regulamento é aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e, no artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013 - 12/9.

Este regulamento tem em conta ainda, as competências da câmara municipal, estabelecidas no artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, nomeadamente no seu n.º 1, alínea u), bem como nas alíneas o), p), q), r), t), v), ff) e outras.

3 - O município de Ferreira do Alentejo definiu a participação cívica e o voluntariado como objetivos importantes da sua ação política.

As Grandes Opções do Plano 2018-2021, e Orçamento de 2018, referem-no logo no texto de apresentação e fundamentação da política orçamental (n.º 2, alínea n), pg. 5), e, outrossim, no objetivo 2.3.2 das GOP, numerada 8/2018, nas atividades mais relevantes, págs. 28 e 46).

4 - O município pretende intervir, a partir do enquadramento legal e deste Regulamento, em cinco domínios do voluntariado no âmbito da prossecução dos interesses próprios da população.

4.1 - Em primeiro lugar como fator de encontro e ligação entre a oferta e procura de voluntariado, entre as entidades que pretendam promover ações de voluntariado e as pessoas que pretendam nelas participar.

Neste campo, o município pode também servir a comunidade através da divulgação e estímulo ao aparecimento de iniciativas de voluntariado.

Com tais propósitos, este regulamento prevê o Banco Local de Voluntariado.

4.2 - Em segundo lugar o município assume-se também, e desde logo, ele próprio, como organização promotora de voluntariado.

Assim, abre-se a possibilidade de inclusão de voluntários em atividades dos serviços municipais e outras intervenções de interesse público por estes promovidas.

4.3 - Ainda como organização promotora, o município prevê a participação específica dos seus trabalhadores em ações de voluntariado, designadamente que permitam aos mesmos participar em atividades e apoiar entidades sem fins lucrativos, com interesse para a comunidade local, mediante a disponibilização de horas de trabalho a ceder para o efeito.

4.4 - Por outro lado, prevê-se também que o município possa apoiar atividades de voluntariado ou apoiar organizações promotoras de voluntariado...

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