Aviso n.º 7575/2019

Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoPlaneamento - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Aviso n.º 7575/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico (Secretariado) do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico (Secretariado) do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que em 1 de abril de 2019, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:

Assegurar o apoio administrativo e logístico da respetiva Unidade Orgânica/Núcleo;

Planear e organizar a rotina diária e mensal, providenciando o cumprimento dos compromissos agendados (gestão de agendas e gestão de base de dados; organização de reuniões; organização de viagens);

Organizar e gerir o economato da equipa;

Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral do secretariado (registo e distribuição da correspondência entrada e saída; traduções e retroversões) através da plataforma de Gestão Documental);

Arquivo (suporte papel e documentos digitalizados);

Redação e/ou digitação de comunicações escritas (preparação de ofícios, informações e mapas);

Atendimento telefónico e presencial;

Serviço de reprografia da equipa.

8 - Posicionamento remuneratório - a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória de assistente técnico.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

9.3 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou...

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