Aviso n.º 752/2021

Data de publicação12 Janeiro 2021
SectionParte G - Empresas públicas
ÓrgãoCentro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Aviso n.º 752/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para provimento de 16 postos de trabalho na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica ou carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.

Procedimento concursal comum para provimento de 16 (lugares) postos de trabalho na categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnostico e Terapêutica Especialista da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica ou carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE.

Nos termos do Despacho n.º 9656/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195/2020, de 2020/10/07, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretario de Estado Adjunto e da Saúde, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., de 04/12/2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento dos postos de trabalho abaixo indicado, para a categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnostico e Terapêutica Especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código de Trabalho:

1 - Referencia Especialidade/Profissão - Número Postos Trabalho

(ver documento original)

2 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

3 - Local de trabalho: O trabalho irá ser prestado no Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., Unidade do Barreiro ou Unidade do Montijo, com sede na Av. Movimento das Forças Armadas, 2834-003 Barreiro, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer um dos Estabelecimentos de Saúde que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde, respetivamente, o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 9.º e 10.º dos Decretos-Leis n.os 110 e 111/2017, ambos de 31 de agosto.

5 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se, através de contrato de trabalho de natureza privada, o profissional já aufira remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

6 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

7 - Requisitos da admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como os requisitos estabelecidos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto;

7.2 - Requisitos especiais:

7.2.1 - Cédula Profissional atualizada;

7.2.2 - Os requisitos previstos no n.º 2 do no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 110/2017 e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, ambos de 31 de agosto, como seja, deter, no mínimo seis anos de experiência efetiva de funções na categoria de técnico superior das áreas de diagnostico e terapêutica, com avaliação que consubstancie desempenho positivo;

7.3 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto...

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