Aviso n.º 7467/2018

Data de publicação04 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Elvas

Aviso n.º 7467/2018

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor de Departamento Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 26 de outubro de 2017.

Torna público que, que no dia três de maio de dois e dezoito, foi assinado o Protocolo de Cooperação "Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior, cuja minuta foi aprovada pela Câmara Municipal de Elvas, em sua reunião ordinária realizada no dia dez de agosto de dois mil e dezasseis e para ara os efeitos legais é feita a presente publicação do referido Protocolo.

Protocolo de Cooperação "Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior"

Entre:

O Município de Badajoz, do Reino de Espanha, C.I.F. n.º P-0601500-B, com sede em Plaza de España, 1 - 06002 Badajoz, Espanha, neste ato representado pelo Francisco Javier Fragoso Martínez, na qualidade de Alcalde-Presidente do Ayuntamiento de Badajoz;

O Município de Elvas, da República Portuguesa, pessoa coletiva n.º 501272968, com sede na Rua Isabel Maria Picão, 7350-953 Elvas, Portugal, representado pelo Nuno Miguel Fernandes Mocinha na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Elvas; e

O Município de Campo Maior, da República Portuguesa, pessoa coletiva n.º 501 175 229, com sede na Praça da República, em Campo Maior, representado pelo Ricardo Miguel Furtado Pinheiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior,

Conjuntamente designados por Partes.

Considerando que:

Os municípios atuam no âmbito das suas competências e com respeito aos respetivos quadros jurídicos internos;

Os municípios de Elvas, Campo Maior e Badajoz, desde as suas respetivas fundações, têm mantido uma ligação que lhes tem dado sentido, primeiro como elementos de vigilância e separação entre os respetivos países, posteriormente, e desde há muitos anos, como elementos de conexão entre Espanha e Portugal;

Essa ligação tem dado origem a uma história secular de convivência e relação entre as suas populações que foi acelerada pelo desaparecimento das fronteiras interiores da União Europeia; Desta forma, os cidadãos de Elvas, Campo Maior e Badajoz adquiriram uma nova dimensão na estrutura dos três municípios, do espaço fronteiriço entre Espanha e Portugal, de países e do conjunto da União Europeia;

Os Municípios, através do seu Ayuntamiento e das respetivas Câmaras Municipais, mantêm também uma relação institucional que os leva a cooperar através do intercâmbio de informação ou da organização de projetos e ações conjuntas;

Os Municípios de Elvas, Campo Maior e Badajoz estão convictos da necessidade de aprofundar mais e reforçar a cooperação existente entre as três populações fronteiriças com o objetivo de melhorar a respetiva qualidade de vida e na idoneidade de estabelecer um compromisso que permita avançar nesta cooperação transfronteiriça, provocando, economias de escala mediante a criação da Eurocidade Badajoz-Elvas-Campo Maior;

A criação da Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior de acordo com a língua oficial das Partes pode permitir partilhar serviços, equipamentos e infraestruturas, oferecendo aos cidadãos de cada um dos Municípios as oportunidades e o melhor que cada um tem para oferecer ao outro;

A Convenção de Valência assinada a 3 de outubro de 2002, entre o Reino de Espanha e a República Portuguesa, tem por objeto promover e regular juridicamente a cooperação transfronteiriça entre instâncias territoriais portuguesas e entidades territoriais espanholas no âmbito das respetivas competências, a qual se deve processar no respeito do direito interno das Partes, do direito comunitário europeu e dos compromissos internacionais por estas assumidos;

No ordenamento jurídico português a Convenção de Valência encontra-se aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 13/2003 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 1 de março de 2003;

Os Municípios de Elvas e Campo Maior dispõem de atribuições no domínio da Cooperação Externa e da Promoção do Desenvolvimento nos termos do prescrito na alínea p) e m) respetivamente do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

É competência da Chamará Municipal "Deliberar sobre a participação do município em projetos e ações de cooperação descentralizada, designadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa", bem como "apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município,..." nos termos do previsto na alínea aaa) e u), respetivamente, ambas do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho;

A Câmara Municipal de Elvas deliberou, na sua reunião realizada em 10 de agosto de 2016, aprovar o projeto de protocolo de cooperação;

A Câmara Municipal de Campo Maior deliberou, na sua reunião realizada em 21 de setembro de 2016, aprovar o projeto de protocolo de cooperação;

Assim mesmo, para o Município de Badajoz, o quadro normativo básico que regulamenta a cooperação transfronteiriça e em que se fundamenta o presente Protocolo de Cooperação é constituído pelo Convénio Marco Europeu sobre cooperação transfronteiriça entre Comunidades ou Autoridades Territoriais (CECT), assinado em Madrid a 21 de maio de 1980 e ratificado por Espanha com data de 10 de julho de 1990, pela Convenção de Valência assinada em 3 de outubro de 2002, e pelas disposições da Lei n.º 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases do Regime Local, modificada pela última vez pela Lei n.º 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração Local, onde se estabelecem as competências das entidades locais;

O Ayuntamiento de Badajoz aprovou este texto na sua sessão plenária celebrada em 18 de novembro de 2016.

Celebra-se o presente Protocolo de Cooperação, doravante chamado Protocolo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente Protocolo tem por objeto a criação de um organismo de cooperação transfronteiriça desprovido de personalidade jurídica, com a forma de grupo de trabalho, denominado Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior, de acordo com a língua oficial das Partes, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de outubro de 2002, doravante designada por Convenção de Valência.

2 - A Eurocidade Elvas-Badajoz-Campo Maior, doravante designada por Eurocidade, destina-se a acompanhar, promover, coordenar, apoiar ou executar atividades de cooperação transfronteiriça no âmbito do quadro legal definido na Convenção de Valência para os organismos sem personalidade jurídica e no presente Protocolo e dentro das competências que o respetivo direito interno determina para cada uma das Partes.

Artigo 2.º

Finalidades do protocolo

O presente protocolo de cooperação tem como finalidade criar um organismo sem personalidade jurídica para permitir às Partes o tratamento de assuntos de interesse comum, nomeadamente:

a) A concertação de iniciativas e a adoção de decisões;

b) A promoção de estudos, planos, programas e projetos, mormente os que sejam suscetíveis de cofinanciamento estatal, comunitário ou internacional;

c) A realização de projetos de investimento, gestão de infraestruturas e equipamentos e prestação de serviços de interesse público;

d) A promoção de formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades, públicas e privadas, suscetíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços.

Artigo 3.º

Matérias

São objeto da atividade da Eurocidade as matérias seguintes:

a) Equipamento rural e urbano;

b) Energia;

c) Transportes e comunicações;

d) Educação, ensino e formação profissional;

e) Património, cultura e ciência;

f) Tempos livres e desporto;

g) Saúde;

h) Ação social;

i) Habitação;

j) Proteção civil;

k) Ambiente e saneamento básico;

l) Defesa do consumidor;

m) Promoção do desenvolvimento;

n) Ordenamento do território e urbanismo;

o) Polícia municipal;

p) Cooperação externa.

Artigo 4.º

Finalidades da Eurocidade

A Eurocidade tem, dentro das matérias previstas no artigo anterior, as finalidades seguintes:

a) Estudar questões de interesse mútuo;

b) Formular propostas de cooperação entre as instâncias e entidades territoriais que os integrem, impulsionar a sua execução e fazer o seu acompanhamento;

c) Preparar estudos, planos, programas e projetos onde se concertem atividades conjuntas no domínio da cooperação transfronteiriças;

d) Promover formas de relacionamento entre agentes, estruturas e entidades, publicas e privadas, suscetíveis de contribuírem para o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;

e) Executar as tarefas previstas para este tipo de estruturas constituídas entre as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional portuguesas e as Comunidades Autónomas espanholas no Programa Portugal-Espanha da Iniciativa Comunitária INTERREG III-A ou outros instrumentos, aceites pelas Partes, que o substituam.

Artigo 5.º

Estrutura Orgânica

A Eurocidade é constituída pelos seguintes órgãos:

a) A Presidência;

b) A Vice-presidência;

c) O Conselho Plenário;

d) O Secretariado;

e) Os comités setoriais que sejam estabelecidos em função das necessidades de cooperação.

Artigo 6.º

Presidência e Vice-Presidência

1 - A Presidência da Eurocidade é desempenhada de forma alternada e durante um período de um ano, pelo Alcalde de Badajoz, pelo Presidente da Câmara Municipal de Elvas ou pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior.

2 - As entidades ou instâncias que não assumam a Presidência designam um Vice-presidente.

3 - A Presidência tem as funções seguintes:

a) Representar a Eurocidade nas suas relações com terceiros;

b) Dirigir as atividades da Eurocidade;

c) Convocar o Conselho Plenário e estabelecer a ordem do dia de cada reunião, em concordância...

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