Aviso n.º 7464/2016

Data de publicação14 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Vila Nova da Telha

Aviso n.º 7464/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Freguesia de Vila Nova da Telha.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova da Telha, Sr. Joaquim da Silva Azevedo Sousa, de 9 de maio de 2016, no uso de competências delegadas, ao abrigo das disposições previstas no n.º 1 do artigo 33.º e alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, conjugadas com a alínea y) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação do órgão executivo de 29 de março e do órgão deliberativo de 28 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o seguinte posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do ano de 2016, para a Freguesia de Vila Nova da Telha:

1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para o desempenho de funções como cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Quanto à exigência do requisito respeitante à impossibilidade de ocupação do posto de trabalho em causa, por trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade, na sequência do Despacho n.º 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria n.º 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

5 - Local de trabalho: Circunscrição territorial da Freguesia de Vila Nova da Telha.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Executar continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos;

b) Assegurar o ponto de escoamento das águas, realizando a limpeza das valetas, desobstruindo aquedutos e compondo as bermas;

c) Remover lama e imundices do pavimento;

d) Conservar as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos, utilizando as ferramentas necessárias ao serviço e colocando-as no respetivo local de arrumo no final das tarefas.

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

7 - Posicionamento Remuneratório - Nos termos do preceituado no artigo 38.º da LTFP, a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado tem lugar após o termo do procedimento concursal, sendo efetuada em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, pelo que se encontra vedada qualquer valorização remuneratória, salvo se o trabalhador estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base inferior à posição de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional e ao nível 1 da tabela remuneratória única (530,00 (euro).

8 - Requisitos de admissão - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Os referidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata e propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.

9 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

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