Aviso n.º 7461/2019

Data de publicação29 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Real

Aviso n.º 7461/2019

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 05/04/2019, se encontra aberto, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho contemplado no mapa de pessoal do município para o ano 2019: 1 Técnico Superior - área de Médico Veterinário.

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretario de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014: «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.».

4 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município (www.cm-vilareal.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Vila Real.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho: as atividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para a carreira Técnico Superior do regime geral e de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as competências do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, e as transferidas para os Municípios pelo Decreto-Lei n.º 20/2019 de 30 de janeiro.

7 - Posicionamento remuneratório: a remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente ao 15.º Nível da tabela remuneratória ou seja 1201,48 (euro), de acordo com o previsto no artigo 38.º do anexo à Lei n.º 35/2014.

7.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do citado artigo 38.º, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente este Município do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preen-chimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20/06:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, por Lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da licenciatura em medicina veterinária e de inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.

10.3 - O recrutamento inicia-se por recurso a pessoal colocado em situação de requalificação e de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

10.4 - Nos termos da alínea l) do...

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