Aviso n.º 7430/2017

Data de publicação03 Julho 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Aviso n.º 7430/2017

Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, em cumprimento do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio, em articulação com a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 8 de março de 2017, a Assembleia Municipal de Loulé, na reunião de 24 de março de 2017, deliberou aprovar, por maioria (com posterior retificação, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 19 de abril de 2017 e aprovada pela Assembleia Municipal, em reunião de 03 de junho de 2017), uma alteração ao regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), que foi inicialmente ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95, de 24 de agosto e, subsequentemente, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2004, de 26 de maio e alterado por adaptação através dos Avisos n.º 5374/2008, de 27 de fevereiro, n.º 14022/2010, de 14 de julho e n.º 10590/2013, de 27 de agosto.

Face às opções de estratégia ao nível da política municipal de ordenamento do território, esta alteração tem como principal objetivo adequar o regulamento do Plano às disposições da Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, conjugadas com as normas do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com a atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro, nomeadamente, no que se refere ao procedimento excecional para a regularização de operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas.

Neste contexto, a presente alteração visa, em síntese, os seguintes objetivos:

a) Alteração pontual do regulamento do PDM, com vista a criar norma habilitante que permita a regularização das operações urbanísticas realizadas sem o controlo prévio a que estavam sujeitas, nos termos do previsto no art. 59.º da Lei n.º 31/2014 de 30 de maio, conjugado com o disposto no art. 102.º-A do Decreto-Lei n.º 136/2014 de 9 de setembro;

b) Atualização e adaptação das disposições do regulamento do PDM remissivas para diplomas legais e regulamentares, de acordo com o quadro normativo em vigor;

c) Incorporação nas disposições do regulamento do PDM das alterações por adaptação resultantes da entrada em vigor dos seguintes planos municipais de ordenamento do território, ou das suas alterações: Plano de Pormenor Parque das Cidades (PPPC), Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime (PPZIB), Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Almancil (PPALEA), Plano de Urbanização de Quarteira Norte Nordeste (PUQNNE); Plano de Pormenor de Vale do Lobo n.º 3 (PPVL) e Plano de Urbanização de Caliços-Esteval (PUCE), sendo revogados na presente alteração os diploma que publicaram as respetivas alterações por adaptação;

d) Incorporação nas disposições do regulamento do PDM das alterações por adaptação resultantes da entrada em vigor da revisão do PROT Algarve, publicadas através do Aviso n.º 5374/2008, de 27 de fevereiro (diploma revogado pela presente alteração, com exceção das Plantas de Ordenamento, de Condicionantes e da REN).

Foram cumpridas todas as formalidades legais, designadamente quanto à conferência procedimental e à discussão pública, a qual decorreu no período compreendido entre 9 de setembro de 2016 e 24 de outubro de 2016, com prorrogação do prazo até ao dia 15 de dezembro de 2016.

A presente alteração ao PDM não foi objeto de Avaliação Ambiental Estratégica, dado não ser suscetível de ter efeito significativo no ambiente, por se traduzir numa alteração de caráter normativo.

7 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Deliberação

A deliberação relativa ao Projeto de Alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do artigo 90.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT; [Proposta Camarária n.º 534/2017] (plataforma smargov.cm-loule), foi aprovada por maioria, com 34 votos a favor; 1 voto contra (BE) e 1 abstenção (CDU), na Sessão Extraordinária, realizada em 24 de março de 2017.

Loulé, 27 de março 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

A Deliberação relativa à Retificação à alínea d) do Aviso e ao n.º 6 do artigo 3.º da parte preambular da alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Loulé (aprovada pela Assembleia Municipal de Loulé em 24 de Março de 2017), conforme proposta consubstanciada na Informação Técnica n.º 4980/2017/DPIGC, e nos termos do n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT, evidenciando que o proposto no n.º 1 não consubstancia uma alteração substantiva ao projeto de Alteração do PDM de Loulé; [Proposta Camarária n.º 940/2017] (plataforma smartgov.cm-loule), foi aprovada por maioria, com 32 votos a favor e uma abstenção (CDU), na Sessão Extraordinária, realizada em 03 de junho de 2017.

Loulé, 05 de junho de 2017. - O Presidente da Assembleia Municipal, Adriano Lopes Gomes Pimpão.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loulé

Artigo 1.º

Os artigos 2.º, 6.º, 7.º, 11.º, 14.º, 17.º, 18.º, 20.º, 24.º, 27.º, 28.º, 29.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 37.º, 38.º, 43.º, 44.º, 47.º, 48.º, 49.º, 50.º, 53.º, 54.º, 55.º, 63.º-I, 65.º, 67.º, capítulo VI do título IV; 71.º, 72.º,73.º, 74.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 80.º,81.º, 82.º, capítulo XVIII do título IV; 83.º,84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 90.º, 91.º, 92.º 93.º e o Anexo I do regulamento do PDM passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - A revisão do PDM faz-se em conformidade com o previsto no artigo 124.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Artigo 6.º

[...]

1 - Na ausência de outros planos territoriais de âmbito municipal ou intermunicipal plenamente eficazes, as disposições deste regulamento terão aplicação direta.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, na área do PDM vigoram e prevalecem os seguintes planos municipais:

Plano de Pormenor da Zona Nascente de Quarteira, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo de 24 de agosto de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, suplemento, de 28 de julho de 1992;

Plano de Pormenor n.º 1 de Almancil, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Loulé de 22 de novembro de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de setembro de 1997;

Plano de Urbanização de Vilamoura - 2.ª fase, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 134, de 11 de junho de 1999;

Plano de Pormenor do Parque das Cidades, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 126, suplemento, de 31 de maio de 2001, alterado e republicado pelo Aviso n.º 29943/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2008;

Plano de Urbanização da Quinta do Lago - UOP 5, ratificado parcialmente pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 160/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 233, de 08 de outubro de 2003, alterado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 48/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 84, de 08 de abril de 2004, retificado pelo Aviso n.º 15996/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2008;

Plano de Pormenor de Vale do Lobo 3 (12.ª Fase do Empreendimento de Vale do Lobo), ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 52/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 13 de abril de 2004, alterado e republicado pelo Aviso n.º 22779/2011, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 18 de novembro de 2011, alterado e republicado pelo Aviso n.º 3203/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2013;

Plano de Pormenor de Loulé Sul, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 123/2006, publicada no Diário da República n.º 187, de 27 de setembro de 2006, retificada pela Retificação n.º 1286/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2008;

Plano de Pormenor da Zona Industrial de Boliqueime, publicado pelo Aviso n.º 1586/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2008;

Plano de Pormenor do Núcleo de Desenvolvimento Turístico da Quinta da Ombria, publicado pelo Aviso n.º 6701/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 6 de março de 2008, alterado e republicado pelo Aviso n.º 8810/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 27 de junho de 2012;

Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural do Barranco do Velho, publicado pelo Aviso n.º 22386/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2009;

Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Almancil, publicado pelo Aviso n.º 7220/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 09 de abril de 2010;

Plano de Urbanização de Quarteira Norte-Nordeste, publicado pelo Aviso n.º 9368/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2010;

Plano de Urbanização de Caliços-Esteval, publicado pelo Aviso n.º 4429/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2013;

Plano de Pormenor na modalidade específica de Plano de Intervenção em Espaço Rural do Parque de Campismo de Quarteira, publicado pelo Aviso n.º 1927/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016.

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

2.7 - ...

2.8 - ...

2.9 - ...

2.10 - ...

2.11 - ...

2.12 - ...

2.13 - ...

2.14 - ...

2.15 - ...

2.16 - ...

2.17 - ...

2.18 - ...

2.19 - ...

2.20 - «Lugar de estacionamento» - área de...

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