Aviso n.º 7417/2016

Data de publicação14 Junho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior e Educação - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

Aviso n.º 7417/2016

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho, na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despachos do Presidente e do Vogal do Conselho Diretivo do IGeFE, de 14 de abril e 25 de maio, de 2016, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior, no mapa de pessoal do IGeFE.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa, através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualidade dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) (Processos 35216, 35217 e 36473).

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho a concurso, que envolvem o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com grau de complexidade funcional 3, tal como descritas no anexo à LTFP, serão ocupados 5 (cinco), dos quais 2 (dois) no Núcleo de Contratação Pública e 3 (três), nas áreas administrativas e financeiras.

Referência 1:

No Núcleo de Contratação Pública, cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas em conformidade com o artigo 8.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., publicados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, os postos de trabalho caraterizam-se pelo desempenho das seguintes tarefas:

a) Promoção da centralização, ao nível ministerial, da celebração de contratos públicos, no âmbito dos acordos quadro celebrados pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

b) Promoção da centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

c) Assegurar as funções de interlocutor entre os serviços do Ministério e a Entidade de Serviços Partilhados da administração Pública, I. P., no âmbito do Sistema Nacional de Compras Públicas;

d) Efetuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos termos definidos pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

e) Prover suporte técnico da Unidade Ministerial de Compras no desenvolvimento da sua atividade, suportando a mesma com as competências próprias das respetivas áreas de formação académica e com responsabilidade pela atualização permanente da informação técnica e da legislação com interesse para a área de atividade;

f) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas, em articulação com as entidades compradoras;

g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efetiva.

Referência 2:

Nas Áreas Administrativas e Financeiras cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas em conformidade com os artigos 5.º e 8.º dos Estatutos do IGeFE, I. P., publicados em anexo à Portaria n.º 255/2015, de 20 de agosto, os postos de trabalho caraterizam-se pelo desempenho das seguintes tarefas:

a) Preparar indicadores para a elaboração do projeto de orçamento por atividades;

b) Assegurar e monitorizar a gestão orçamental, elaborar os respetivos relatórios de execução e efetuar a prestação de contas;

c) Implementar sistemas e procedimentos de controlo interno;

d) Assegurar a gestão do aprovisionamento, a gestão e conservação do património, das instalações e equipamentos, mantendo atualizado o inventário;

e) Planear, definir os critérios, elaborar e distribuir o orçamento pelas entidades executoras e monitorizar a respetiva execução;

f) Monitorizar e coordenar a implementação do Plano Oficial de Contas para a Educação (POC-E), nos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública do MEC.

5 - Local de Trabalho - Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. - Av. 24 de julho n.º 134, 1399-029 Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório: a...

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