Aviso n.º 7413/2018

Data de publicação01 Junho 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Gavião

Aviso n.º 7413/2018

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de quinze postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Gavião.

1 - Nos termos do disposto do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (adiante designada por LTFP), e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 30 de setembro, na sua atual redação, conjugados com a alínea b) do artigo 3.º e 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (adiante designada por Portaria), alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Propostas do senhor Presidente da Câmara Municipal de Gavião de 21 de fevereiro e 18 de abril de 2018, e da Assembleia Municipal nas sessões de 23 de fevereiro e 20 de abril de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados do Município de Gavião:

Referência A) Um posto de trabalho para exercer funções de Técnico Superior, na área de Gestão no serviço de Património, com vista ao exercício das funções e tarefas descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 19.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência B) Um posto de trabalho para exercer as funções de Assistente Operacional no Gabinete Técnico Florestal, para desempenhar as funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 7.º do anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência C) Dois postos de trabalho para exercer as funções de Assistente Operacional no serviço de Cultura Desporto e Recreio, para desempenhar as funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 12.º do Anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência D) Um posto de trabalho para exercer as funções de Assistente Operacional na área habilitacional de Carpinteiro, no serviço de Parque de Máquinas e Oficinas para o exercício das funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 28.º do Anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência E) Um posto de trabalho para exercer as funções de Assistente Operacional na área habilitacional de Calceteiro, no serviço de Obras Municipais e Fiscalização para o exercício das funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 26.º do Anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência F) Um posto de trabalho para exercer as funções de Assistente Operacional na área habilitacional de Serralheiro, no serviço de Higiene Salubridade Pública, Saneamento e Outros, para o exercício das funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 31.º do Anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência G) Cinco postos de trabalho para exercer funções de Assistente Operacional na área habilitacional de Servente, no Serviço de Obras Municipais e Fiscalização para o exercício das funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 26.º do Anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

Referência H) Três postos de trabalho para exercer funções de Assistente Operacional, na área habilitacional de Motorista de Pesados no serviço de Parque de Máquinas e Oficinas, para desempenhar as funções descritas no anexo à LTFP, bem como o previsto no artigo 28.º do Anexo I do Regulamento de Estrutura e Organização dos Serviços Municipais;

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se que não se encontram constituídas reservas de recrutamento internas, bem como foi temporariamente dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), tendo sido consultada a Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), a qual informou que não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas autarquias, prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Gavião e outras para onde seja necessário efetuar deslocações;

4 - Determinação do posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com o n.º 3 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014 (Orçamento de Estado para 2015), que se mantém em vigor conforme estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento de Estado para 2018):

4.1 - Referência A) 2.ª posição remuneratória da categoria única da carreira de Técnico Superior, nível 15 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);

4.2 - Referências B) a H) 1.ª posição remuneratória categoria e carreira de Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros).

5 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP. Em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por aplicação da norma, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

6 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas...

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