Aviso n.º 7333/2018

Data de publicação30 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Proença-a-Nova

Aviso n.º 7333/2018

Procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que por meu despacho datado de 20 de abril de 2018, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada a 2 de abril de 2018, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da citada Portaria, procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara, nas seguintes carreiras e categorias:

Referência A) 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, na área académica de educação física e desporto;

Referência B) 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de motorista de transportes coletivos;

Referência C) 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de canalizador.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º, nos n.º 1 e 3, e 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos dos artigo 41.º e seguintes da referida Portaria, em virtude de ainda não ter sido publicitado, pela mesma, qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

3 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto da entidade intermunicipal."

4 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, do Orçamento do Estado, e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Anexo I da LTFP.

Em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação da norma atrás referida e de acordo com a deliberação favorável tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 2 de abril de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/ 2011, de 6 de abril.

6 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, Anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Operacional, de acordo com a caracterização das carreiras gerais constantes do Anexo à LTFP, por remissão do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, na seguinte área de atividade:

Referência A) um posto de trabalho para exercer funções, na carreira e categoria de técnico superior, na área académica de educação física e desporto, para exercer funções no Gabinete de Educação, Cultura e Desporto nomeadamente: Direção técnica desportiva (planeamento, elaboração, organização e controle de ações desportivas); Gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; programas e desenvolvimento desportivo (conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo); formação desportiva (desenvolvimento de projetos e ações de atividades extracurriculares, ginástica sénior e intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo). Exercício de funções de técnicas subjacentes, designadamente à materialização das competências associadas à educação, desporto e juventude nos termos do regulamento de organização dos serviços municipais.

Referência B) dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de motorista de transporte coletivos, para exercerem funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente - Setor de Obras e Serviços Municipais, nomeadamente: Conduz autocarros e outros veículos para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; colabora na carga e descarga de bagagens, quando existam; no final do dia procede à arrumação da viatura em local destinado para o efeito; Recebe diariamente, de quem de direito, o serviço para o dia ou dias seguintes, podendo em função das necessidades pontuais surgidas, compreender deslocações ou outro tipo de tarefas não previstas no programa diário; assegura o bom estado de funcionamento do veículo procedendo à sua limpeza e zelando pela sua manutenção e lubrificação; abastece a viatura entregando posteriormente a respetiva documentação; acompanha junto das oficinas os trabalhos de reparação a efetuar; preenche e entrega diariamente o boletim da viatura, mencionando o tipo de serviço, locais, quilómetros efetuados e combustível introduzido. Exercício de funções de suporte, associadas ao Setor de Obras e Serviços Municipais;

Referência C) um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na área de atividade de canalizador, para exercer funções na Divisão de Obras, Planeamento Urbanístico, Serviços e Equipamentos Urbanos e Ambiente - Setor de Obras e Serviços Municipais, nomeadamente: Executa e repara canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou...

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