Aviso n.º 7325/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Sintra

Aviso n.º 7325/2016

Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1, do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 1.ª Sessão Ordinária, de 23 de fevereiro de 2016, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma, foi aprovado o Regulamento Municipal das Hortas Solidárias de Sintra.

O documento constante do presente Aviso publicado em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra-se, também disponível mediante afixação de Edital, no Gabinete de Apoio ao Munícipe, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet, em www.cm-sintra.pt.

O Regulamento Municipal das Hortas Solidárias de Sintra entra em vigor cinco dias úteis contados após a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República, de acordo com o artigo 25.º do Regulamento.

20 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

Regulamento Municipal das Hortas Solidárias de Sintra

Preâmbulo

Os recursos naturais do Município de Sintra, constituídos por solos férteis, microclima específico e abundância de água natural nos seus subsolos, têm cumprido ao longo dos tempos, um papel primordial na economia e na vida das pessoas, constituindo um potencial de desenvolvimento regional e local.

Em épocas de crise e de incerteza, pessoas e instituições consciencializam-se quanto aos riscos do afastamento da natureza, apostando em soluções que possam colmatar as suas carências.

O reconhecimento do papel da agricultura familiar para o desenvolvimento sustentável torna-se fundamental para a intervenção do poder político local, através de iniciativas promotoras da agricultura urbana e periurbana, como forma de melhorar a vida das pessoas, na mudança de hábitos de lazer de recintos fechados para o contacto direto com a natureza, atento às transformações socioeconómicas, ao nível europeu e nacional.

A criação de pequenas hortas em zonas urbanas constitui não só um instrumento de subsistência complementar para as famílias em situação de vulnerabilidade social, consistindo também para a requalificação dos espaços que tendem a degradar-se, competindo aos municípios e ao governo corrigir a malha e a sociologia urbana através duma correta gestão e rentabilização de recursos.

O Município de Sintra detém sob sua jurisdição, vários imóveis com aptidões agrícolas, alguns deles inseridos em zonas urbanas, considerados disponíveis, não estando afetos à atividade operacional da Câmara.

Ao criar o Programa das Hortas Solidárias, o Município de Sintra pretende instituir um sistema organizacional que promova ações contributivas para a concretização de estratégias de desenvolvimento urbano sustentável, centrado no fortalecimento da agricultura familiar e local, por meios e metodologias participativas, coadunadas com as realidades locais na procura da melhoria de condições e enriquecimento da qualidade de vida da população.

O Município de Sintra dispõe dos meios adequados para privilegiar e apoiar práticas geradoras de bens públicos, importando a ideia de que cada pessoa por menor recursos que possua é válida para contribuir para um mundo melhor.

Assume-se a responsabilidade em impor restrições normativas com soluções positivas, bem como, apresentar alternativas viáveis ao disponibilizar os meios para conviver de forma pacífica com a diversidade dos saberes locais e técnicos, reforçando, por outro lado, a identidade cultural e territorial.

Reconhecendo o papel do Regulamento das Hortas Comunitárias de Sintra, aprovado pela Assembleia Municipal em 20 de dezembro de 2012, sem que o mesmo tenha tido, contudo, aplicabilidade prática e atendendo aos novos desafios da conjuntura atual e identificação das prioridades do Município, pretende-se agora realizar estratégias de integração social e de enriquecimento de qualidade de vida das pessoas, em situação de pobreza e exclusão social ao assegurar recursos económicos às famílias, bem como contribuir para o debate e troca de experiências, superando a lógica do individualismo ao agregar autarquias, associações, outras organizações de sociedade civil e famílias, para a obtenção de resultados positivos ao utilizar os recursos disponíveis para uma consonância entre a produção, o desenvolvimento sustentável e a conservação do ambiente.

Propõe-se, ainda, agregar as hortas espontâneas existentes em terrenos municipais ou sob sua gestão, de acordo com as normas do novo Programa, numa perspetiva de reabilitação e integração.

A Câmara Municipal de Sintra entende assim implementar um novo programa, designado «Programa das Hortas Solidárias de Sintra», que se rege pelas normas estabelecidas no presente Regulamento, adiante mencionadas, alterando-se, desta forma, o Regulamento das Hortas Comunitárias de Sintra.

Atendendo a que todos os artigos do mesmo Regulamento foram objeto de alteração, bem como foram acrescentados vários aditamentos, foi o projeto de Alteração ao Regulamento das Hortas Comunitárias de Sintra, designado como Projeto de Regulamento Municipal das Hortas Solidárias de Sintra.

Nestes termos e com as finalidades atrás enunciadas é apresentado, ao abrigo do disposto nas alíneas d), k) e h) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com as alíneas t), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o regime jurídico das autarquias locais, o presente Regulamento Municipal das Solidárias de Sintra.

O presente Regulamento foi, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código de Procedimento Administrativo sujeito a audiência dos interessados e submetido a apreciação pública, pelo prazo de trinta dias, através da publicação do Aviso n.º 2964/2015 no Diário da República, 2.ª série, n.º 55 de 19 de março.

Na sequência dos contributos prestados e após a sua análise, foram introduzidas as alterações tidas por pertinentes.

Assim, a Assembleia Municipal de Sintra, aprova, na sua 1.ª Sessão Ordinária de 23 de fevereiro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal de Sintra de 01 de dezembro de 2015, aprova na sua sessão de 23 de fevereiro de 2016, ao abrigo do disposto nas alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Regulamento Municipal das Hortas Solidárias de Sintra, a entrar em vigor no quinto dia útil seguinte à data da sua publicação, nos termos legais.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º, e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas d), g), h) e k) do n.º 2 do artigo 23.º conjugadas com as alíneas t), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, bem como nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece o regime de participação e de funcionamento no «Programa de Hortas Solidárias do Município de Sintra», adiante designado por Hortas Solidárias.

2 - As Hortas Solidárias são criadas em terrenos de propriedade do Município de Sintra.

Artigo 3.º

Objetivos

1 - As Hortas Solidárias visam, nomeadamente:

a) Dotar o Município de Sintra de equipamentos comunitários que permitam aos seus habitantes valorizar o espírito de solidariedade e alicerçar o valor dos recursos naturais para o desenvolvimento sustentável;

b) Disponibilizar de forma gratuita aos interessados que não disponham de terrenos próprios para o cultivo, uma parcela de terreno municipal para o cultivo, designada por talhão agrícola, inserida numa Unidade de Partilha de Recursos, numa das Hortas Solidárias do Município de Sintra, nos termos e nas condições do presente Regulamento;

c) Promover a inserção e inclusão social e contribuir para a...

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