Aviso n.º 7298/2019
Data de publicação | 24 Abril 2019 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Vila Nova de Gaia |
Aviso n.º 7298/2019
1 - Nos termos do artigo 13.º do Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28 do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que na sequência da proposta do Sr. Presidente aprovada pelo órgão executivo e pelo órgão deliberativo em 14 de março de 2019, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 20 Bombeiros Sapadores Recrutas (M/F), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme previsto no artigo 7.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho da carreira de Bombeiro Sapador, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal
2 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vila Nova de Gaia, em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, a 5 de abril de 2019, foi prestada a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014".
3 - Legislação aplicável:
Lei n.º 106/2002, de 13 de abril;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;
Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de junho que aplica o Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho à Administração Local;
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
N.º 11 do artigo 28.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
Despacho Conjunto n.º 298/2006, de 31 de março.
4 - Prazo de validade: É válido para o provimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os que for decidido prover no prazo de seis meses, após a publicação da lista de classificação final.
5 - Local de Trabalho: Bombeiros Sapadores e Proteção Civil de Vila Nova de Gaia.
6 - Remuneração: A correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, conjugado com a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro).
7 - Conteúdo funcional - Aos corpos de bombeiros profissionais da Administração Local compete o exercício das funções constantes do Anexo I ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, a saber:
Combater os incêndios;
Prestar socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
Prestar socorro a náufragos e fazer buscas subaquáticas;
Exercer atividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
Fazer a proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância durante a realização de eventos públicos;
Colaborar em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
Emitir, nos termos da lei, pareceres técnicos em matéria de proteção contra incêndios e outros sinistros;
Exercer atividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos;
Participar noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos.
8 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
a) Podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso;
b) Ter como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade.
8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
9 - De acordo com alínea e) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 76/2018 de 11 de outubro que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, "os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de...
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