Aviso n.º 7286/2016

Data de publicação08 Junho 2016
SectionSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia

Aviso n.º 7286/2016

Procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, para a Divisão Administrativa e Financeira - Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da FPUL.

Nos termos do disposto nos artigos 28.º a 39.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 17 de maio de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Divisão Administrativa e Financeira - Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da FPUL, que integra os Serviços Comuns da FP e do IE.

1 - Enquadramento legal - Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP),Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2015, na sua redação atual, LOE 2015 aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016 e a Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela remuneratória única).

2 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 30 de maio de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.

3 - O presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de 18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho - o posto de trabalho posto a procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, nomeadamente:

a) Funções integradas no âmbito das atribuições do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da FP e do IE;

b) Gestão de processos de contratação nas suas diferentes modalidades do pessoal docente e não docente da FP e do IE;

c) Organizar e desenvolver os procedimentos de recrutamento, de seleção e provimento, bem como de outras vicissitudes laborais, do pessoal docente, investigador e não docente da FP e do IE;

d) Manutenção das bases de dados e elaboração de reportes estatísticos às entidades oficiais, referentes aos recursos humanos da FP e do IE, nomeadamente REBIDES, INDEZ, SIOE, Balanço Social, RAFE;

e) Produção de informação técnica de apoio à decisão dos órgãos de gestão da FP e do IE;

f) Apoio à preparação do Mapa de Pessoal e Plano de Gestão de Recursos Humanos, com acompanhamento permanente em matéria de execução, da FP e do IE;

g) Gestão dos processos individuais do pessoal docente, de investigação e não docente, da FP e do IE;

h) Recolha e envio aos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e posterior verificação relativa a processos e subprocessos com influência no processamento dos vencimentos do pessoal docente e não docente da FP e do IE: entrada e saída de colaboradores, assiduidade, horas extras, prestações familiares, ajudas de custo, etc.;

i) Preparação de toda a informação estatística necessária à elaboração do Relatório de Atividades da FP e do IE;

j) Utilização de sistemas de informação e bases de dados, nomeadamente GIAF e MYGIAF.

6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, LOE 2016, sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, a 2.º posição remuneratória, 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais - São requisitos de admissão necessários à constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais - Titularidade de licenciatura nos termos do artigo 34.º da Lei n.º 34/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Mestrado Integrado em Psicologia - Recursos Humanos Trabalho e Organizações, ou Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos.

b) Experiência comprovada na área de atuação identificada, nomeadamente domínio da legislação aplicável à Administração Pública, com particular incidência no Ensino Superior Público; experiência anterior nas áreas inerentes ao conteúdo funcional a desenvolver; conhecimentos de informática ao nível do GIAF e Mygiaf; conhecimentos de informática de nível médio, com facilidade de utilização de software de estatística; competências ao nível da orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para o serviço público; planeamento, organização, análise da informação e sentido crítico; trabalho de equipa, cooperação e comunicação; domínio da Língua Inglesa.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos ao concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FPUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de...

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