Aviso n.º 7281/2018

Data de publicação29 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Trofa

Aviso n.º 7281/2018

Publicação da aprovação do Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa

Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público que a Assembleia Municipal da Trofa, na sua sessão ordinária de 13 de abril de 2018, deliberou, por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 12 de abril de 2018, e após a realização da respetiva audiência de interessados, prevista no CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovar o Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa.

Mais faz saber que o mesmo pode ser consultado em www.mun-trofa.pt.

7 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Humberto Pereira da Silva.

Regulamento Municipal do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT)

Artigo 1.º

Objeto

O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização do Sistema de Bicicletas Urbanas da Trofa (BUT).

Artigo 2.º

Disposições gerais

1 - A utilização das bicicletas urbanas da Trofa, doravante designadas por BUT, depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar no balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

2 - O percurso de utilização das BUT encontra-se delimitado na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I).

3 - A Entidade Gestora do sistema das BUT é a Câmara Municipal da Trofa.

4 - A localização das estações das BUT, definida na planta anexa ao presente regulamento (Anexo I), doravante designadas por BUTpoint, está disponível em www.but.mun-trofa.pt.

5 - A qualquer momento a Câmara Municipal da Trofa poderá definir outras áreas/percursos de implantação geográfica do sistema das BUT dentro da área do Município da Trofa.

6 - É permitido o uso deste serviço a cidadãos com idade igual ou superior a 14 anos, no entanto, os utilizadores menores de 18 anos e maiores de 14 anos só poderão usar as BUT mediante a apresentação de termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores, ficando estes responsáveis pelo bom uso da bicicleta e o cumprimento das normas do presente regulamento.

7 - A adesão válida ao sistema das BUT confere ao utilizador o direito à recolha de uma BUT, salvo se o sistema não estiver disponível no momento de recolha alguma bicicleta.

Artigo 3.º

Horário de funcionamento

1 - O serviço de disponibilização das BUT funciona durante todo o ano, podendo a Câmara Municipal da Trofa determinar a ampliação, redução ou suspensão do serviço em caso de condições climatéricas adversas ou por motivos de caráter técnico.

2 - O serviço das BUT funciona todos os dias da semana no seguinte horário:

a) Horário de verão (22 de março a 31 de outubro): 06h00 às 24h00;

b) Horário de inverno (01 de novembro a 21 de março): 07h00 às 22h00.

3 - O balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace, local onde se procede ao registo prévio de adesão, funciona em todos os dias da semana no seguinte horário:

a) Segunda a sexta-feira: 07h30 às 22h00;

b) Sábado: 08h00 às 13h00 e 15h00 às 20h00;

c) Domingo e feriados: 08h00 às 13h00.

4 - O tempo máximo de utilização diária da bicicleta é de 2 horas, após o que esta deve, obrigatoriamente, ser devolvida em qualquer BUTpoint.

5 - A Câmara Municipal da Trofa pode alterar os horários preestabelecidos ou interromper temporariamente o serviço, sendo que os utilizadores serão informados através do sítio da internet - www.but.mun-trofa.pt e do balcão de atendimento da Academia Municipal da Trofa - AquaPlace.

Artigo 4.º

Registo de adesão e cartão de utilizador

1 - O pedido de registo de adesão ao sistema das BUT é efetuado em formulário próprio disponibilizado no sítio da internet - www.but.mun-trofa.pt e no balcão de atendimento da...

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