Aviso n.º 7266/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 7266/2020

Sumário: Projeto do Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo.

Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete-se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto do Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária de 2020/04/01, conforme consta do edital n.º 205/2020, datado de 2020/04/03.

Projeto do Regulamento Interno do Museu do Neo-Realismo

Nota justificativa

A ideia de criar um museu do neorrealismo começou a ser formada nos anos 70 e 80 do séc. XX, e nasceu da vontade de um grupo de intelectuais ligados ao Movimento Neorrealista que, a 18 de maio de 1988, a tornou pública com a constituição de uma comissão instaladora. Esta, com o apoio institucional e financeiro da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através da Associação Promotora do Museu do Neo-Realismo, também formada na época, ajudou a realizar o arranque deste projeto, tendo o museu sido instalado em 1990, num imóvel de propriedade não municipal, onde funcionou durante 17 anos, com uma intensa política de incorporação de bens culturais, uma pequena biblioteca e uma programação educativa em torno da sua exposição permanente, Entre a Realidade e a Utopia - O Movimento Neo-Realista, patentes ao público desde 1993.

Criado a partir da atividade de um centro de documentação sobre o Movimento Neorrealista Português, o projeto evoluiu, sobretudo, em torno da área arquivística e bibliográfica, e, desde logo, enriqueceu e diversificou o seu património, desenvolvendo um vasto conjunto de coleções museológicas, com destaque para espólios literários, editoriais e artísticos, arquivos documentais (impressos e audiovisuais), obras de arte, publicações periódicas, bibliotecas particulares e uma biblioteca especializada na temática neorrealista.

Em 2003, é aprovado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, o projeto da autoria do Arquiteto Alcino Soutinho, para a construção de um edifício de raiz no centro da cidade, cofinanciado pela União Europeia através do Programa Operacional da Cultura. O novo edifício, com cinco pisos e novas valências museológicas, nomeadamente cinco espaços de exposições temporárias e de longa duração, um auditório, reservas museológicas, uma biblioteca especializada, e dois espaços públicos que contemplam uma cafetaria e uma livraria, é inaugurado a 20 outubro de 2007.

A mudança de instalações permitiu conferir ao museu um novo fôlego à sua atividade, marcando o seu espaço a nível nacional e internacional. O Museu do Neo-Realismo tende hoje a ultrapassar as fronteiras da sua vocação temática original para se situar, cada vez mais, no território das ideias e da cultura dos séculos XX e XXI, relacionando assim outras correntes literárias, artísticas e de pensamento.

É um museu centrado no território do município de Vila Franca de Xira, vocacionado para o estudo, 52SA a salvaguarda, a valorização e a divulgação do património à sua guarda, assim como a disponibilização de fontes documentais sobre o Movimento Neorrealista Português. Promove uma prática continuada de investigação e divulgação dos seus conteúdos através de uma programação anual de exposições bibliográficas e temáticas, e desenvolve, de forma sistemática, programas de mediação cultural e atividades educativas que contribuam para o acesso ao património cultural, respeitando a diversidade cultural, e com o objetivo da educação permanente, a participação da comunidade e o aumento e diversificação dos públicos que o visitam. É um espaço com grande potencial educativo, atrativo para a comunidade científica e escolar, a todos os níveis, espaço de saber e lazer, e um motivo de orgulho para as populações envolvidas no seu processo de divulgação de um movimento cultural e artístico tão importante no panorama cultural português dos anos 30 aos anos 60 do séc. XX.

O presente Regulamento é elaborado de acordo com o disposto no artigo 53.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto e o Código Deontológico do ICOM para Museus. Tem como legislação habilitante as disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o artigo 52.º da Lei-Quadro de Museus Portugueses, aprovada pela Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural.

Assim, submete-se o presente projeto de Regulamento à Câmara Municipal para aprovação da sua sujeição a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, visando posterior apreciação de contributos e/ou alterações, eventual inclusão destes no documento final a remeter para aprovação da Câmara Municipal e posteriormente da Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Identificação e fundação

O Museu do Neo-Realismo (MNR) é uma instituição cultural pública tutelada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira (CMVFX), e é identificada por logotipo próprio que deverá ser sempre incluído em toda a documentação produzida internamente, assim como na documentação de suporte de cedências e empréstimos externos. O MNR foi fundado em 1990 por uma comissão instaladora, para funcionar em instalações provisórias cedidas pela CMVFX, e em 2007 foi instalado em edifício próprio construído de raiz, com projeto do Arquiteto Alcino Soutinho, cofinanciado pela União Europeia através do Programa Operacional da Cultura.

Artigo 2.º

Localização e contactos

1 - O MNR situa-se na Rua Alves Redol, n.º 45, Vila Franca de Xira, 2600-099 Vila Franca de Xira.

2 - Dispõe dos seguintes contactos:

Telefone/Telemóvel: 263 285 626/ 964 820 806

Endereço eletrónico: museuneorrealismo@cm-vfxira.pt

Sítio na Internet: www.museudoneorealismo.pt

Artigo 3.º

Logotipo

O MNR tem logótipo próprio, concebido para a sua identificação e representação gráfica, o qual deve ser aposto em todos os documentos técnicos e impressos gerados internamente. O logótipo identifica a entrada e está colocado no cimo da porta principal de acesso (Anexo 1 ao presente Regulamento).

Artigo 4.º

Vocação

O MNR é um museu vocacionado para o estudo e disponibilização de fontes documentais e artísticas do conjunto de bens culturais de cariz neorrealista à sua guarda, através da investigação, inventário, conservação, interpretação, exposição e divulgação, com objetivos científicos, educativos e lúdicos, através de uma ação pedagógica e didática adequada.

Artigo 5.º

Objetivos

1 - É objetivo geral do MNR dar cumprimento às funções museológicas estipuladas no artigo 7.º da Lei-Quadro dos Museus Portugueses, garantindo o destino unitário de um conjunto de bens culturais (documentais e artísticos), valorizando-o através da investigação, interpretação, exposição e divulgação, com fins científicos, educativos e lúdicos, fomentando o acesso regular ao público heterogéneo que o visita.

2 - Os objetivos específicos e programáticos são: a recolha, a conservação, o inventário e documentação, a investigação e a divulgação da temática neorrealista e do seu acervo.

3 - Para a concretização dos objetivos programáticos são necessários os seguintes procedimentos:

a) Documentar e inventariar todo o acervo que tem à sua guarda, através do estabelecimento de um sistema de documentação e inventário, pensado de acordo com a natureza do MNR e as normas nacionais e internacionais adotadas;

b) Conservar e, sempre que possível e necessário, restaurar o património à sua guarda, a fim de acautelar eventuais estragos nas coleções, ou retardar a sua deterioração, bem como garantir a segurança das coleções museológicas, o que implica um especial cuidado com a forma e com os locais onde estão acondicionadas as coleções;

c) Investigar, interpretar e divulgar as coleções museológicas que constituem o seu acervo, no cumprimento daquilo que define um museu como tal, uma instituição permanente, ao serviço da sociedade, que se pretende como espaço de educação e deleite, pelo estabelecimento de ligações com a comunidade, através da organização de diversos eventos culturais, seminários e conferências, exposições, publicações, entre outros;

d) Dinamizar as relações com o público, através de ações culturais, tais como, exposições, conferências, concertos, visitas guiadas e outras iniciativas do seu âmbito; organizar atividades culturais de forma sistemática regular, em colaboração com estabelecimentos de ensino, associações culturais e profissionais e demais entidades públicas e privadas; promover a divulgação das suas coleções por meios gráficos e audiovisuais, bem como pela publicação dos estudos conduzidos no domínio da investigação;

e) Propor o estabelecimento de parcerias com instituições nacionais e internacionais, ou outras organizações que apontem idênticos objetivos, colaborando também com os estabelecimentos de ensino de todos os níveis;

f) Enriquecer a sua coleção, promovendo a aquisição de bens relacionados com o acervo existente e incentivar a doação de outros testemunhos materiais ou imateriais.

Artigo 6.º

Instrumentos de gestão

1 - Os instrumentos de gestão são o plano e orçamento, o plano de atividades que engloba toda a programação museológica, o plano educativo, o relatório de atividades que inclui a avaliação interna, as estatísticas de visitantes e as vendas na loja/livraria. São preparados anualmente pela direção do MNR, com a colaboração da equipa e submetidos à aprovação da CMVFX.

2 - O prazo de elaboração de cada um dos instrumentos de gestão referenciados no número anterior é o que se encontra definido em termos legais ou o que for...

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