Aviso n.º 7241/2020

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Cascais

Aviso n.º 7241/2020

Sumário: Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Cascais.

Torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, a Câmara Municipal de Cascais deliberou, na sua reunião de 15 de julho de 2019, aprovar o Código de Ética e Conduta do Município de Cascais, que consta em anexo ao presente aviso.

Mais se torna público que, apesar de a sua aprovação ser anterior ao diploma legal referido, o documento agora tornado público contempla e respeita todos os aspetos referidos no mesmo e encontra-se disponível para consulta na página da internet do Município de Cascais desde a sua entrada em vigor.

22 de abril de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Cascais

Preâmbulo

O direito a uma boa administração está consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 41.º) e no Código do Procedimento Administrativo (artigo 5.º). A boa administração, ou bom governo, compreende um rol de regras e procedimentos que vinculam todas as entidades e servidores públicos, tendo em vista limitar o núcleo de exercício de poderes discricionários, e garantir a qualidade do exercício do poder quanto a responsabilidade, transparência, coerência, eficiência e eficácia. Estão em causa dois grandes desígnios. Em primeiro lugar, a promoção do Estado de Direito e, em segundo lugar, uma demonstração de respeito pelos cidadãos. Todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições, órgãos e organismos públicos de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável.

A Câmara Municipal de Cascais está comprometida com a adoção de mecanismos de defesa e garantia da integridade e ética institucional, sendo o Código de Ética e Conduta (doravante Código) uma peça fundamental para reforçar a responsabilidade e controlo da ação municipal, incrementando a confiança dos cidadãos nas instituições e representantes da Câmara Municipal de Cascais, conferindo-lhes mais um instrumento de vigilância da atividade administrativa.

O Código reúne os princípios éticos e valores da administração pública vertidos na Carta Ética da Administração Pública, no Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), na Recomendação n.º 10(2000), sobre os Códigos de Conduta para os Agentes Públicos, do Comité de Ministros dos Estados Membros, e no Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, aprovado pela primeira vez pelo Parlamento Europeu em 2001. Foi também considerada a proposta de Código de Conduta Administrativa, apresentada pelo Provedor de Justiça.

Com o objetivo de garantir uma atuação objetiva, imparcial e exemplar, o Código versa também sobre a transparência administrativa, em observância das disposições da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, incorpora normas para dirimir situações de conflitos de interesses previstas no CPA e demais legislação aplicável, e regula as condições de aceitação de ofertas institucionais, em acolhimento da Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção relativa a prevenção de conflitos de interesse no setor público. Com o objetivo de evitar que o Código não passe de uma simples declaração programática, o desrespeito pelas suas cláusulas constitui infração disciplinar, punida nos termos da lei, e é prevista a obrigação de implementar mecanismos de difusão e formação nos valores, princípios e normas de conduta, definindo mecanismos e procedimentos orientados a garantir a sua efetividade, avaliação e impulso. Neste sentido, é prevista a figura do/a gestor/a de ética encarregue de zelar pela gestão, acompanhamento e avaliação do Código, bem como funções assessorar e ajudar no desenvolvimento das tarefas necessárias à adoção eficaz das normas e princípios de bom governo.

O Código aplica-se à Câmara Municipal de Cascais e a todas as entidades que com ela mantêm uma relação de instrumentalidade ou vinculação, nomeadamente as entidades empresariais locais e as entidades participadas. As normas e princípios do presente Código vinculam todos os membros da Câmara Municipal de Cascais, respetivos eleitos, bem como todas as pessoas que têm um vínculo de emprego público - por contrato de trabalho, nomeação ou comissão de serviço -, ou contrato de prestação de serviço com a autarquia ou com as entidades suprarreferidas.

Tendo por base a legislação supraidentificada e ao abrigo do n.º 4 do artigo 136.º do CPA e da alínea k) do n.º 3 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é proposto o Código de Conduta e Ética do Município de Cascais.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Código de Ética e Conduta, a seguir designado abreviadamente por «Código», estabelece os princípios gerais de boa conduta administrativa aplicáveis nas relações da Câmara Municipal de Cascais com os cidadãos, excetuando os casos em que forem aplicáveis disposições específicas.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O Código é aplicável à Câmara Municipal de Cascais e às entidades vinculadas ou dela dependentes, empresas locais, associações, cooperativas, fundações ou quaisquer outras entidades de natureza privada ou cooperativa constituídas ou participadas, nas suas relações com os cidadãos.

2 - A Câmara Municipal de Cascais adotará as medidas necessárias para que todas as entidades referidas na alínea anterior adotem as disposições do Código.

3 - A designação de cidadão, no presente Código, abrange quaisquer pessoas singulares, nacionais, estrangeiras ou apátridas, residentes ou não em Portugal, bem como as pessoas coletivas de natureza privada, quer tenham ou não a sua sede estatutária em Portugal.

4 - São destinatários subjetivos do Código:

a) Os membros da Câmara Municipal de Cascais;

b) Todas as pessoas que têm um vínculo, por...

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