Aviso n.º 7192/2018

Data de publicação28 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arronches

Aviso n.º 7192/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante identificada como LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho proferido na presente data e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Arronches, tomada em reunião de 25/09/2017, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Arronches, para o corrente ano: 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (condutores de veículos pesados).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (INA) foi informado, em 3 de maio de 2018, que "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.".

2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Local de Trabalho: Área do Município de Arronches, encontrando-se os trabalhadores adstritos às deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 83.º da LTFP.

4 - Conteúdo funcional:

Grau de complexidade funcional 1 (constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP) - os trabalhadores a recrutar serão afetos ao setor de Obras e Viação da Divisão de Obras e Serviços Urbanos e prestarão funções da seguinte natureza: condução de veículos de elevada tonelagem, com o objetivo de proceder à recolha de resíduos indiferenciados e valorizáveis e, se necessário, deslocação dos mesmos para as oficinas externas aquando das suas reparações; condução de veículos apropriados à limpeza de ruas; lavagem de contentores utilizando veículos pesados próprios e o respetivo equipamento; transporte de diversos materiais, bem como de produtos sobrantes, podendo, quando for o caso, auxiliar na sua recolha; examinação do veículo antes, durante e após o trajeto; recolha de resíduos recicláveis no Município; recolha de mobiliário de grande dimensão abandonado; colocação de cobertura de proteção sobre os materiais, arrumando a carga para prevenção de eventuais danos nos veículos de caixa aberta; acionamento dos mecanismos necessários para as cargas e descargas de materiais, podendo, quando este serviço seja feito manualmente, prestar colaboração; manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza; abastecimento da viatura com combustível; execução de pequenas reparações, tomando, em caso de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias com vista à regularização dessas situações; condução, quando necessário, de viaturas ligeiras.

4.1 - A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação...

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