Aviso n.º 7177/2018

Data de publicação28 Maio 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal de Contas - Secção Regional dos Açores

Aviso n.º 7177/2018

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 15 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior, para o preenchimento de cinco lugares do mapa de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, da categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe, do corpo especial de fiscalização e controlo.

2 - De acordo com as necessidades de serviço, os lugares a preencher integram-se nas áreas funcionais de Direito (3 lugares) e das ciências económico-financeiras, de auditoria, contabilidade, organização e gestão de empresas (2 lugares).

2.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em função da área de licenciatura.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento dos referidos postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange funções de estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do tribunal de Contas, traduzidas na instrução de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais ações de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ou ainda em qualquer local do território da Região Autónoma dos Açores, no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação. O exercício das funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Ponta Delgada.

7 - O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

8 - A estrutura da remuneração base a abonar é a constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, acrescida do subsídio de fixação, estabelecido na alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei n.º 72/96, de 12 de junho. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

9 - Por se tratar de uma carreira não revista, o presente concurso, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea b), subalínea i) da Lei n.º 35/2014, rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98.

11 - São requisitos especiais de admissão a concurso ser trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com exceção dos trabalhadores referidos no artigo 51.º da Lei n.º 83-C/2013, e estar habilitado com licenciatura, tal como exige o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 440/99, em Direito, em áreas das ciências económico-financeiras, em auditoria, em contabilidade, ou em organização e gestão de empresas.

12 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ - com a indicação da área funcional a que se candidata, devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Preferencialmente, por via eletrónica para o e-mail sra@tcontas.pt, até ao termo do prazo de candidatura;

b) Diretamente nas instalações da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Rua Ernesto do Canto, n.º 34, 9504-526 Ponta Delgada, entre as 09.00 e as 12.30 e entre as 14.00 e as 17.30 horas.

c) Através do envio em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, para o Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Rua Ernesto do Canto, n.º 34, 9504-526 Ponta Delgada.

13 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e obrigatoriamente assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, desde que relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso.

14 - Os candidatos deverão ainda juntar os documentos comprovativos de pós-graduações ou Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) e das ações de formação profissional complementar, diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, com a respetiva duração em horas e ainda uma carta de motivação, representativa do interesse em integrar funções de controlo na Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

15 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

16 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

17 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar no Núcleo de Gestão e Formação de Pessoal do Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

18 - O processo de seleção desenvolver-se-á em três fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 440/99, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, os seguintes:

1.ª fase - englobando uma Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - englobando Avaliação Curricular, com carácter eliminatório;

3.ª fase - abrangendo uma Entrevista Profissional de Seleção.

19 - 1.ª fase - Os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos que terá carácter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objetividade, incidindo sobre as matérias indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 15 de maio de 2018, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão submetidos ao método de seleção avaliação curricular, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório e que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respetivos currículos profissionais. Serão excluídos os candidatos que, neste método de seleção, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

21 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

22 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98 e a convocatória para a entrevista profissional de seleção será efetuada por via postal.

23 - Os candidatos que se apresentem à realização da Prova de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Seleção devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento equivalente.

24 - A não comparência dos candidatos na Prova de Conhecimentos ou na Entrevista Profissional de Seleção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

25 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção pode o Serviço de Apoio da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98.

26 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de seleção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS

em que:

CF= classificação final;

PC= prova de conhecimentos;

AC= avaliação curricular;

EPS= entrevista profissional de seleção.

27 - Os critérios de apreciação e ponderação, a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, constam de ata de reunião do júri...

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