Aviso n.º 7145/2018

Data de publicação25 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Velha de Ródão

Aviso n.º 7145/2018

Dr. Luís Miguel Ferro Pereira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Vila Velha de Ródão, torna público nos termos e para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 27 de abril de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 20/04/2018, aprovou o "Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Vila Velha de Ródão".

O Presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação.

Mais se torna público que o mesmo foi sujeito ao regime previsto no artigo 98.º do CPA e a audiência dos interessados nos termos do disposto no artigo 100.º, do mesmo diploma.

10 de maio de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Miguel Ferro Pereira.

Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Vila Velha de Ródão

Nota justificativa

O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, introduziu um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, o qual fixa o Regime de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais. Do conjunto de alterações, impõe-se destacar, pela sua relevância, a liberalização dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística, dos recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos.

Em consequência da alteração efetuada ao mencionado regime jurídico, devem os municípios adaptar os seus regulamentos, não só através da previsão da possibilidade de liberalização, como também, em situações concretas e justificadas, restringir os períodos de funcionamento, garantindo desta forma a necessária certeza jurídica, quer para os operadores quer para as entidades fiscalizadoras.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, em reunião de 20 de abril de 2018 e a Assembleia Municipal de Vila Velha de Ródão, em sessão de 27 de abril de 2018, aprovaram o presente Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Vila Velha de Ródão.

Foram ouvidas as associações representativas do setor e dos interesses dos consumidores, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º.48/96 de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º.10/2015 de 16 de janeiro.

O presente Regulamento foi sujeito ao regime previsto no artigo 98.º do CPA e a audiência dos interessados nos termos do disposto no artigo 100.º do mesmo diploma.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento Municipal do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município de Vila Velha de Ródão é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

1 - O presente Regulamento define o regime de fixação dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços no Concelho de Vila Velha de Ródão.

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entenda-se como estabelecimento comercial toda a instalação, de carácter fixo e permanente, onde seja exercida, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades de comércio, por grosso ou a retalho, independentemente da natureza jurídica da respetiva entidade exploradora.

Artigo 3.º

Permanência e...

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