Aviso n.º 7122/2021

Data de publicação21 Abril 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEconomia e Transição Digital - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Aviso n.º 7122/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o recrutamento de um técnico superior para a Unidade Laboratório Nacional de Metrologia - área do volume.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 37.ª da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 3.º, 4.º e 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., de 16 de março de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicitação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caso se verifique o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data da homologação da lista unitária de ordenação final, a ser utilizada quando, durante aquele período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, com a aplicação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 29.º da mesma Portaria.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio que aprova o Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, foi submetido procedimento prévio à Entidade Gestora da Valorização Profissional - INA, que declarou expressamente a inexistência de trabalhadores/as em situação de valorização profissional com perfil adequado às características dos postos de trabalho a preencher.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 32.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - O presente aviso será publicitado na BEP no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

6 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Local de trabalho: Instituto Português da Qualidade, I. P., sito na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica.

8 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Trata-se de 1 posto de trabalho de Técnico Superior na Unidade Laboratório Nacional de Metrologia (ULNM), e terá como principais funções:

Realização de ensaios de calibração de material volumétrico;

Realização de ensaios de calibração de recipientes graduados;

Medição de caudal de líquidos;

Desenvolvimento e validação de métodos de calibração;

Tratamento de dados, avaliação de incertezas de medição, validação de resultados e elaboração de relatórios e certificados;

Participação em reuniões técnico científicas através da elaboração de comunicações orais, painéis e artigos científicos.

9 - Remuneração base de referência: A remuneração base de referência será a correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior ou a remuneração auferida na posição remuneratória em que o/a trabalhador/a se encontre no momento da contratação, caso seja superior.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP.

10.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP;

10.3 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º, da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPQ idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.4 - Nível habilitacional...

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