Aviso n.º 7109/2017

Data de publicação27 Junho 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Palmela

Aviso n.º 7109/2017

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Socioeducativos

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, Presidente da Câmara Municipal de Palmela, torna público que, conforme deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 17 de maio de 2017, e nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de fevereiro conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, se submete a consulta pública, durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do texto integral no Diário da República - 2.ª série, o Projeto de Regulamento de Regulamento Municipal de Apoio a Projetos Socioeducativos, cujo texto se encontra disponível ainda no sítio eletrónico oficial do município www.cm-palmela.pt.

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas à Câmara Municipal, via correio normal (Largo do Município 2954-001 Palmela) ou via correio eletrónico (geral@cm-palmela.pt).

2 de junho de 2017. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Balseiro Amaro.

Preâmbulo

A Constituição da República Portuguesa consagra, nos artigos 73.º, 74.º, 77.º, 78.º e 79.º, que todos/as têm direito à educação e à cultura, à fruição e criação cultural e à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado promover e garantir as condições de acesso dos cidadãos em igualdade de oportunidades.

O Município de Palmela tem atribuições nos domínios da educação, património, cultura e ciência e na promoção do desenvolvimento, nos termos da alínea d), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais (RJAL).

Neste âmbito, compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente constituídos e apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva e recreativa ou outra de interesse para o município, nos termos das alíneas o), r) e u), do n.º 1, do artigo 33.º do RJAL.

Orientado pelos princípios da educação, promoção cultural e defesa das condições de vida, que garantam a dignidade humana e o bem comum, Palmela, Município Educador, colabora na promoção de percursos de educação com qualidade para crianças e jovens e outras oportunidades educativas e formativas para todos os cidadãos, no sentido da construção de um território educativo que sirva a todos/as.

O Projeto Educativo Local (PEL) é um instrumento a ser utilizado como resposta a necessidades concretas do Município na área da educação, a partir da Escola, integrando a administração do território, as instituições, os agentes locais e as pessoas.

Nesta perspetiva, para o Município de Palmela, o apoio aos projetos dos estabelecimentos de educação e ensino (agrupamentos de escolas, escolas secundárias e Instituições Particulares de Solidariedade Social - IPSS) permite o desenvolvimento de abordagens educativas e formativas, iniciadas antes da idade da escolaridade obrigatória, a partir da escola/instituição para a comunidade, colocando os recursos locais do território ao serviço das crianças e dos jovens. Desta forma a educação é assumida como uma experiência social, mediante a qual se descobre e desenvolvem relações com os outros e adquirem as bases do conhecimento e dos "saberes".

O Presente regulamento responde à necessidade de enquadrar os apoios municipais aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública e solidária (IPSS), do 1.º,2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública, para além dos determinados pela legislação - apoios socioeducativos, alimentação e transportes escolares - num instrumento regulador que defina e clarifique:

O enquadramento legal dos apoios municipais;

Os mecanismos de prestação rigorosa de contas da utilização de dinheiros públicos e dos recursos municipais;

O apoio equitativo às necessidades identificadas pelos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública e solidária e dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública, no âmbito do desenvolvimento de atividades com as crianças/alunos/as, previstas nos Projetos Educativos de Escola/Projetos Pedagógicos (PEE/PP) e nos Planos de Atividades /Ação (PA);

O papel da parceria e da cooperação institucional para o desenvolvimento do município na sua função educadora;

O apoio prestado aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública e solidária, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário da rede pública, previstas nos Projetos Educativos de Escolas/ Projetos Pedagógicos (PEE/PP) e nos Planos de Atividades/ Ação (PA), potenciando a sua abrangência e execução no sentido de um Projeto Educativo Local construído com a comunidade.

Em conformidade, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 01 de março de 2017, autorizar o início do procedimento do regulamento municipal, com publicitação do início do procedimento na Internet, no sítio institucional da Câmara Municipal de Palmela, indicando -se as formas de constituição como interessados e de apresentação de contributos para a elaboração do projeto de Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.

O prazo para constituição de interessados e apresentação de contributos decorreu de 10/03 a 23/03/2017. Considerando a natureza e relevância da matéria, o projeto de Regulamento municipal foi, ainda, sujeito a consulta pública para recolha de sugestões, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Assim, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República...

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