Aviso n.º 71/2019

Data de publicação03 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoNegócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

Aviso n.º 71/2019

Para efeitos do artº3º da Lei 4/82, de 15/04, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 01/01/19 serão adotadas as taxas de câmbio abaixo publicitadas:

(ver documento original)

Para as restantes moedas mantêm-se em vigor as instruções constantes do Aviso nº 17576/2018 de 30 de novembro.

19 de dezembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311930825

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