Aviso n.º 7058/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Aviso n.º 7058/2018

Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que a Assembleia Municipal em sessão de 27.04.2018 aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Arouca, documento que se anexa.

11 de maio de 2018. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Margarida Belém.

Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários Preâmbulo

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos bombeiros deve ser credora de incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

O Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários no Concelho de Arouca constitui-se como um instrumento de carácter social instituído como forma de reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado, à qual está inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens,

Foi efetuada uma ponderação dos custos e benefícios resultantes das medidas previstas no Regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos custos, na medida em que esta concessão de regalias contribuirá para incentivar o voluntariado, reconhecer a nobre função do bombeiro voluntário e ainda pelo facto dos bombeiros serem exemplos de abnegação, coragem, dedicação, competência e zelo em prol da comunidade, estando, por isso, em causa interesses públicos relevantes.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.ºe das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca e respetivas condições de atribuição.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Arouca, têm por atividade cumprir as missões afetas ao referido Corpo de Bombeiros, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 4.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros de Arouca que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Integrar o Quadro Ativo ou de Comando homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Estar na situação de atividade no quadro ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro ou de doença contraída ou agravada em serviço;

c) Não se encontrem suspensos por ação disciplinar.

CAPÍTULO II

Dos deveres e direitos ou benefícios sociais

Artigo 5.º

Deveres

Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional. A saber:

a) Cumprir a Lei...

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