Aviso n.º 7057/2019

Data de publicação18 Abril 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira

Aviso n.º 7057/2019

1 - De acordo com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20/06, conjugado com os artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11/07, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25/06, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 23 de janeiro de 2019, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, do seguinte concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Motorista Prático de Tráfego Fluvial, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

5 - Prazo de validade - Este concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os que vierem a vagar no prazo de um ano.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31/12; Leis n.os 35/2014, de 20/06 (LTFP), 75/2014, de 05/09, 71/2018, de 31/12, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de dezembro e Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20/02.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remuneração - Trata-se de uma carreira não revista que se rege pelas disposições aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, sendo que o posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo como posição remuneratória de referência o nível remuneratório 4 por aplicação do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, e no artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei...

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